O Tribunal Constitucional indeferiu o recurso apresentado pela Belenenses SAD, segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, na sequência da condenação ao pagamento dos direitos de formação do futebolista Nilton Varela ao Belenenses.
Em 07 de maio de 2021, uma comissão arbitral composta pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou a Belenenses SAD a uma compensação financeira no valor de 30.797,26 euros ao Belenenses, pelos direitos de formação do defesa-esquerdo, ao qual se seguiram recursos da decisão na FPF e, agora, para o Tribunal Constitucional.
Com esta decisão, a sociedade desportiva, liderada por Rui Pedro Soares e que atua na I Liga portuguesa de futebol, foi condenada a pagar o valor em causa num prazo de 30 dias a partir da data de notificação das duas partes, num acórdão de 17 de fevereiro.
O clube e a SAD dos ‘azuis’ estão afastados desde o início da época 2018/19, quando o protocolo de utilização do Restelo pela SAD terminou e esta mudou a equipa profissional para o Estádio Nacional, tendo, em outubro de 2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidido que as duas entidades já não possuem ligação identitária.
Em causa, de acordo com a Belenenses SAD, estavam alegadas inconstitucionalidades em normas da FPF relativas a direitos de formação, sendo que a comissão arbitral da FPF não se achou “obrigada a conhecer das alegadas inconstitucionalidades” e considerou não se terem esgotado os recursos ordinários possíveis no caso, fazendo com que a SAD levasse o caso ao Tribunal Constitucional.
Para o tribunal, “a única conclusão imputável à decisão recorrida é a de que a comissão arbitral era materialmente incompetente para decidir as questões de constitucionalidade colocadas”, limitando-se a “afastar a sua competência material para conhecê-las”.
“Somente depois de determinada a questão da competência e de emitida a pronúncia sobre as questões de constitucionalidade pela instância devida poderia o Tribunal Constitucional, fiscalizando as normas aplicadas em conhecimento dessas mesmas questões, proferir um juízo passível de repercutir-se sobre a decisão então proferida em termos de impor a sua reforma”, pode ler-se no acórdão.
O defesa Nilton Varela, atualmente na equipa principal da Belenenses SAD, fez grande parte da formação no clube da Cruz de Cristo, tendo também passado pelo Sporting, e assinou contrato profissional com a equipa da I Liga em 2019/20, após a separação.
Nilton Varela, de 20 anos, totaliza 39 partidas, com dois golos apontados, no conjunto principal da Belenenses SAD, tendo também atuado na equipa sub-23 por 16 ocasiões.
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