O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) não condenou a SAD do Belenenses ao pagamento da sanção pecuniária compulsória referente a um primeiro período de 53 dias, devido a um lapso na data, anunciou hoje o clube do Restelo.
Em causa está a utilização das marcas do Belenenses por parte da SAD, cuja equipa de futebol disputa a I Liga, tendo o clube sido notificado da “decisão proferida na execução por si iniciada visando liquidar um primeiro período de 53 dias (apenas até 07 de janeiro de 2019) da sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento da Sentença proferida pelo TPI no âmbito da providência cautelar”.
“Devido a um lapso na identificação da data de início da execução no pedido do requerimento executivo apresentado pelo Clube, o Tribunal não condenou a SAD no pagamento do valor correspondente à sanção pecuniária compulsória referente a esses primeiros 53 dias”, explicou o Belenenses, em comunicado, no qual revelou a contestação da SAD, liderada por Rui Pedro Soares, em relação à execução.
O Belenenses frisou que “vai corrigir esse lapso, de modo a que os montantes devidos pela B-SAD [designação atribuída à SAD do clube] durante o referido período e durante todos os períodos subsequentes sejam liquidados e pagos, como é devido (e que o Tribunal não põe em causa)”.
“Importa sublinhar que o Tribunal dá como provado que, durante os 53 dias que considerou relevantes nesse curto período, a SAD ‘continuou a apresentar-se como ‘Belenenses’ e a usar sinais da exequente [o Clube]’”, ressalvou o conjunto da Cruz de Cristo, que deu, a título de exemplo, algumas datas em que a SAD do Belenenses se apresentou de forma indevida.
A direção do clube, presidida por Patrick Morais de Carvalho, finalizou o comunicado com um apelo “à B-SAD, à FPF [Federação Portuguesa de Futebol], à Liga e a todo o país desportivo em geral para que se deixe de tratar a B-SAD como Belenenses e que seja, finalmente, levada a cabo a efetiva separação identitária entre duas instituições, que não têm entre si qualquer vínculo formal, inclusive desde que o clube vendeu a totalidade das ações que detinha na B-SAD”.
O clube e a SAD dos 'azuis' estão afastados desde o início da temporada 2018/19, quando o protocolo de utilização do Restelo pela SAD terminou e esta mudou a equipa profissional para o Estádio Nacional, no Jamor.
A Codecity, detida por Rui Pedro Soares, comprou 51% da SAD do Belenenses em 2012, mas as duas partes acabaram por entrar em litígio, seguindo-se várias ações em tribunal, com o clube a tentar impedir que a SAD usasse o seu nome e símbolos.
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