O jornal O JOGO avança esta quinta-feira na sua edição online que um Tribunal deu provimento à Providência Cautelar interposta por Jaime Marta Soares, e que a Assembleia Geral do Sporting agendada para o próximo domingo não se vai realizar.

Recorde-se que o Conselho Diretivo do Sporting liderado por Bruno de Carvalho queria propor a alteração de três artigos dos estatutos do clube, dois sobre a renúncia de titulares de mandatos, e outro sobre a nomeação de dirigentes, na Assembleia Geral (AG) de 17 de junho.

De acordo com documento que a agência Lusa teve acesso, o órgão liderado por Bruno de Carvalho, dando sequência às propostas sufragadas em reuniões magnas anteriores, avançou com as propostas de redação do n.º 3 do artigo 39.º, do 41.º e do 55.º.

No primeiro, em causa está a possibilidade de serem designados órgãos sociais transitórios, caso exista cessação de mandatos, individuais ou coletivas, que provoquem a queda do Conselho Diretivo, da Mesa da AG e do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Já quanto ao artigo 55.º, a direção ‘leonina’ pretende que os estatutos permitam que o presidente possa indicar para este órgão “outros sócios efetivos”, assim como a possibilidade de nomear novos membros para preenchimento de vagas até ao limite máximo estatutariamente previsto”.

Segundo a proposta do artigo 40.º, após a designação das comissões transitórias, deve ser convocado um ato eleitoral para o órgão substituído, no prazo de seis meses.

Estas propostas integram a agenda da reunião magna convocada pela comissão transitória da Mesa da AG do Sporting, marcada para 17 de junho, pelas 14:00, no Pavilhão João Rocha, em Lisboa, que prevê ainda a aprovação de mais dois artigos, um sobre a prorrogação de prazos de apresentação do Relatório e Contas e outro sobre a dissolução do Sporting.

O tribunal determinou ainda a suspensão da marcação da AG eleitoral de 21 de julho, que visava a eleição da MAG e do Conselho Fiscal e Disciplinar, cuja maioria dos elementos se demitiu.

Noutro ponto, o tribunal ordenou às forças policiais que tomem diligências no sentido de impedirem a realização das assembleias, usando as medidas coercivas que entenderem necessárias.