Rui Pinto, criador da plataforma eletrónica Football Leaks, através da qual divulgou milhares de documentos confidenciais do mundo do futebol e alegados esquemas de evasão fiscal cometidos em diversos países, começa a ser julgado por 90 crimes.

Rui Pinto, responsável também pelo processo Luanda Leaks, em que a angolana Isabel dos Santos é a principal visada, está em liberdade desde 07 de agosto, por decisão da presidente do coletivo de juízes responsável pelo julgamento, Margarida Alves, do Tribunal Central Criminal de Lisboa, encontrando-se, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

Considerado por uns um 'whistleblower' (denunciante) e por outros um criminoso e um pirata informático ('hacker'), Rui Pinto trouxe para a opinião pública e para a política nacional e internacional o debate sobre os limites entre o interesse público das denúncias e a forma, eventualmente ilícita, como essas informações foram obtidas.

Eis alguns pontos essenciais deste tema:

Quem é Rui Pinto?

Rui Pinto assumiu ser o criador do Football Leaks e, sob o pseudónimo ‘John’, divulgou informações a partir de Budapeste, na Hungria, país no qual foi detido em 16 de janeiro de 2019, no âmbito de um Mandado de Detenção Europeu. O português, de 31 anos, vivia na capital húngara desde fevereiro de 2015, após uma primeira passagem pela cidade, entre 2012 e 2013, enquanto estudante de História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ao abrigo do Programa Erasmus.

Natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, cidade onde nasceu em 20 de outubro de 1988, Rui Pinto, confesso adepto do FC Porto e “fanático por futebol desde criança”, cresceu na zona da Praia de Lavadores, na freguesia de Canidelo, tornando-se num autodidata ao nível dos conhecimentos de informática.

Em 2013, foi o único suspeito de desviar cerca de 264 mil euros do Caledonian Bank após aceder ao sistema informático da instituição bancária sediada nas Ilhas Caimão. O inquérito-crime foi arquivado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, em outubro de 2014, na sequência de um acordo extrajudicial entre o jovem e o banco.

Os crimes pelos quais Rui Pinto vai ser julgado

Em setembro de 2019, o Ministério Público (MP) acusou Rui Pinto de 147 crimes: 75 de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência e um de sabotagem informática, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, do fundo de investimento Doyen Sports, da sociedade de advogados PLMJ (fez parte da defesa do Benfica no processo conhecido como 'e-toupeira'), da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais, sujeitos a segredo de justiça, segredo profissional de advogado e segredo comercial, acedendo também a dados pessoais de terceiros.

O crime de tentativa de extorsão (de entre 500 mil e um milhão de euros) diz respeito à Doyen, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento. Segundo o MP, em outubro de 2015, houve um encontro presencial, na estação de serviço da autoestrada A5, em Oeiras, entre Nélio Lucas, à data, representante legal da Doyen Sports, e Aníbal Pinto, então advogado de Rui Pinto, o segundo arguido no processo, que serviu de intermediário.

Ambos os arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. Em janeiro deste ano o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pronunciou (decidiu levar a julgamento) Rui Pinto por 90 em vez dos 147 pelos quais estava acusado: 68 crimes de acesso indevido, 14 crimes de violação de correspondência, seis crimes de acesso ilegítimo, sabotagem informática à SAD do Sporting e extorsão, na forma tentada, este último, crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.

Os motivos da libertação de Rui Pinto

Por despacho de 07 de agosto, a juíza Margarida Alves justificou a libertação de Rui Pinto com a “contínua e consistente colaboração” com a Polícia Judiciária e o seu “sentido crítico”. A presidente do coletivo de juízes que vai julgar Rui Pinto por 90 crimes justificou ainda a decisão com o comportamento demonstrado nos últimos meses por Rui Pinto, o qual “evidencia não existir qualquer uma das circunstâncias” do artigo 204º do Código de Processo Penal (perigo de fuga, perigo para a conservação ou veracidade da prova, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas).

No despacho, a juíza Margarida Alves dá ainda conta da carta enviada aos autos, em 10 de julho, pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), na qual Albano Pinto revela que Rui Pinto “procedeu efetivamente ao desbloquear dos códigos de acesso de todos os dispositivos eletrónicos que se mantinham inacessíveis” e “que continua a manifestar total disponibilidade para continuar a colaborar com a justiça”.

O arguido, que estava desde 08 de abril deste ano em prisão domiciliária e proibido de aceder à Internet, está “sujeito à medida de obrigação de apresentações periódicas semanais junto de autoridade policial”. A alteração da medida de coação e a consequente libertação teve a oposição da procuradora Marta Viegas, que será a magistrada do Ministério Público presente no julgamento.

As testemunhas arroladas por Rui Pinto 

Rui Pinto arrolou 45 testemunhas para deporem no julgamento, entre as quais estão personalidades do desporto, da política, o diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) e Edward Snowden.

A antiga eurodeputada Ana Gomes, que sempre defendeu Rui Pinto, é a primeira da lista de testemunhas, que tem outros nomes ligados à política, como o ex-coordenador do Bloco de Esquerda (BE) Francisco Louçã e o ex-ministro Miguel Poiares Maduro, ou personalidades do desporto, como o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho, o treinador do Benfica, Jorge Jesus, e Octávio Machado.

O diretor nacional da PJ, Luís Neves, e Edward Snowden, antigo administrador de sistemas da Agência de Segurança Nacional (CIA) dos Estados Unidos, que revelou, em 2013, informações confidenciais e programas ilegais de espionagem, são outras das testemunhas arroladas na contestação assinada pelos advogados Francisco e Luísa Teixeira da Mota.

A estratégia da defesa 

Apesar de no despacho de pronúncia (decisão de levar Rui Pinto a julgamento) a juíza de instrução criminal Cláudia Pina considerar que foi “legal e que não houve a violação de um julgamento justo” para Rui Pinto, quanto à extensão do Mandado de Detenção Europeu (MDE) original, pedida pelas autoridades portuguesas e autorizada pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto, a defesa do arguido reitera a “ilegalidade” deste alargamento do MDE.

Na contestação, os advogados consideram ainda que a busca à residência de Rui Pinto em Budapeste, e a consequente apreensão de dispositivos informáticos, foi realizada por “órgão policial criminal ilegal”, razão pela qual alega ser “um meio proibido de prova”.

No documento, a defesa sustenta que “a conduta do arguido apresenta uma culpa diminuída, atentos os motivos da prática dos factos: procura da prova da prática de crimes graves para os divulgar publicamente”. Os advogados acrescentam que Rui Pinto “se arrepende de, para obter os dados que procurava, ter acabado por praticar ilícitos penais”.

As testemunhas da acusação do Ministério Público 

O antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho, o presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, e o advogado Nuno Morais Sarmento, também vice-presidente do PSD, estão entre as 71 testemunhas arroladas pelo Ministério Público na acusação contra Rui Pinto.