A União Desportiva de Leiria, Futebol SAD confirmou esta terça-feira que foi requerida a sua insolvência com fundamento numa alegada dívida de 154 mil euros, mas nega que «deva à Fátima Expresso, Lda o montante reclamado por esta».
A SAD dos leirienses afirma ainda que o passivo que lhe é imputado, da ordem dos 6,5 milhões de euros, «não corresponde à verdade, porquanto os valores e sujeitos credores identificados pela Fátima Expresso, Lda, são desajustados, sendo na sua grande maioria, valores impugnados em sede judicial e outros inexistentes».
Um curto comunicado do clube da Liga de futebol divulgado hoje refere que «o pedido de insolvência baseia-se em informações falsas, proferidas com manifesta má-fé e sem ter qualquer consideração com as consequências desportivas e sociais envolvidas num processo desta natureza».
A nota termina com a UDL, SAD a garantir que «não deixará de imputar responsabilidades pela apresentação infundada deste processo, reclamando todos os prejuízos daí decorrentes».
A Lusa havia anunciado hoje que a empresa de Fátima que requereu a insolvência da União de Leiria SAD alega que o passivo da sociedade ascende aos 6,5 milhões de euros e que este é um dado que consta do processo a que a Agência Lusa teve acesso.
Além da dívida reclamada pela empresa (154.426,31 euros), a Fátima Expresso - Agência de Viagens e Turismo, Lda, informou o Tribunal Judicial de Leiria de que a SAD da União de Leiria «acumulou um passivo de importância considerável, pelo menos no montante de 6.586.808,85 perante outras entidades».
Entre os maiores credores, alega a mesma empresa, estão o Estado (1.720.948,56), a SAD do FC Porto (1.579.971,70), a Lena SGPS (1.237.159,19), a empresa municipal que gere o estádio de Leiria (500.000 euros), havendo ainda uma dívida relativa à transferência de Carlão reclamada por três empresários (604.93,51 euros).
Da lista que integra o pedido de insolvência, datado de 20 de março, constam mais de 30 credores, sendo que perante os valores revelados, a empresa de Fátima argumenta junto do Tribunal Judicial de Leiria que a SAD da União de Leiria «não possui meios próprios, nem crédito bastante, que lhe permita reassumir o cumprimento das suas obrigações».
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