Vítor Hugo Valente contestou hoje a exclusão da sua candidatura às eleições para a direção do Vitória de Setúbal, anunciada na sexta-feira pelo presidente da mesa da Assembleia-Geral, Fernando Cardoso Ferreira.

Em comunicado enviado à Lusa, a lista A, liderada por Vítor Hugo Valente, assegura que "utilizará todos os meios ao seu alcance para defender os seus direitos salvaguardando sempre os interesses do Vitória", lê-se no documento.

Na origem do afastamento da lista esteve, segundo ao AG, uma "irregularidade" que não é passível de retificação: a presença de um elemento na lista (Luís Jacob) inscrito como sócio empresa (Luís Jacob Unipessoal, Lda.) não pode ser eleito para os órgãos sociais.

No comunicado que a candidatura de Vítor Hugo Valente elaborou são apresentados documentos, entre eles o cartão de sócio do elemento em causa, com o objetivo de refutar a tese elaborada.

"Sucede que, além do facto de esta empresa (Luís Jacob, Unipessoal, Lda.) não ser, nem ter sido, em momento algum, sócia do Vitória, é nítida a confusão com o associado, Luís Jacob, o qual, em seu nome próprio, integra a Lista A com o número de sócio 1.217, inscrito no clube desde 1978", refere o esclarecimento.

E acrescenta: "a sociedade Luís Jacob, Unipessoal, Lda foi constituída em 2015, o que, também e desde logo, atesta a impossibilidade de usufruir de um número de sócio inscrito no clube há 38 anos".

Outro dos documentos disponibilizados revela que o sócio individual Luís Jacob adquiriu um camarote no Estádio do Bonfim.

"O associado em causa, adquiriu, a 6 de maio de 2017 um camarote no Estádio do Bonfim, tendo sido emitida a respetiva fatura, pela VFC-SAD, em seu nome próprio, como aliás não poderia deixar de ser", frisa o comunicado.

A lista de Vítor Hugo Valente, que não exclui a possibilidade de ter existido "um erro dos serviços (administrativos) do clube", afirma "não compreender a tomada de decisão nos termos em que foi anunciada".

"Como determinado no caderno eleitoral publicado em conjunto com a convocatória das presentes eleições, após a apresentação das listas o presidente da mesa da AG, verificando-se alguma irregularidade (que no caso concreto, não existiu), deveria notificar o mandatário da lista A para corrigir eventuais irregularidades, num prazo de 48 horas", vinca.

Com esta decisão, tornada pública em conferência de imprensa realizada no Estádio do Bonfim, António Santos, líder da outra lista (B) que se apresentou quinta-feira a sufrágio, é o único concorrente ao ato eleitoral marcado para 21 de dezembro.

Vítor Hugo Valente e António Santos, que em março tinham sido derrotados pelo presidente demissionário, Fernando Oliveira, foram os únicos a apresentar listas candidatas à presidência da direção do Vitória de Setúbal.