O Vitória de Guimarães anunciou hoje que vai recorrer da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que determinou que as equipas principal e B dos vimaranenses disputem um jogo à porta fechada.

Num comunicado colocado no seu sítio oficial, a direção do clube vitoriano afirma «não concordar» com a decisão do CD e revela que vai apresentar recurso para o "Pleno da Secção Profissional da Disciplina".

Segundo a mesma nota, o recurso «tem caráter suspensivo imediato».

O Vitória de Guimarães diz ainda «reforçar a mensagem já transmitida pelo presidente, Júlio Mendes, condenando de forma inequívoca os lamentáveis acontecimentos do passado domingo».

«Reitera que a saudável paixão e dedicação dos vitorianos ao seu clube não pode, nem deve, ser confundida com tudo aquilo que se passou», esperando que «as autoridades competentes identifiquem e punam, com recurso às imagens disponíveis, todos aqueles que protagonizaram os atos de violência verificados».

Contudo, frisa que não irá permitir que o clube «seja usado como bode expiatório das indecisões de todas as autoridades competentes, quer sejam desportivas, quer sejam políticas».

«Neste período, esperamos que a prova que o Vitória Sport Clube fará chegar às instâncias disciplinares desportivas permita, de uma forma serena, responsável e justa, punir os verdadeiros responsáveis pelos atos que todos lamentamos e que, assim, essas mesmas instâncias revejam a sua decisão», pode ler-se.

Na sequência dos incidentes ocorridos no domingo, no encontro entre as equipas B do Vitória de Guimarães e do Sporting de Braga, da 30.ª jornada da II Liga, o CD da FPF puniu os vimaranenses com um jogo à porta fechada.

A equipa principal defronta a Académica, na segunda-feira, na 21.ª jornada da I Liga, e a formação secundária enfrenta o Benfica B, na 31.ª jornada da II Liga.

Além da interdição do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, o emblema vimaranense foi multado em 10 200 euros, enquanto o Sporting de Braga foi punido com uma pena pecuniária de 3 750 euros, desta feita devido a comportamento incorreto do público (Artigo 187.º do RD da LPFP) e à aplicação acessória da sanção de reparação (Artigo 188.º do RD da LPFP).

O jogo entre Vitória de Guimarães B e Sporting de Braga B, da 29.ª jornada da II Liga, foi suspenso aos oito minutos pelo árbitro portuense Hugo Pacheco, devido a atos de violência entre adeptos das duas formações, no Estádio D. Afonso Henriques.

No entanto, caso o jogo não tenha sido considerado interrompido pelo árbitro, mas sim dado como findo, o Vitória de Guimarães incorre noutras penas, estipuladas nos artigos 94.º e 174.º do RD da LPFP.

Em causa, nestes pontos do regulamento, está a eventual aplicação de derrota ao clube visitado, uma «sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos» e outro tipo de multas.

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