O Cova da Piedade, penúltimo classificado da II Liga por altura da interrupção da commpetição em virtude da pandemia da COVID-19, emitiu esta segunda-feira um comunicado no qual reage ao não retomar da competição e à possibilidade de se ver despromovido na secretaria ao Campeonato de Portugal.

O clube do concelho de Almada "opõe-se frontalmente" a uma possível despromoção ao Campeonato de Portugal que seja deliberada pela direção Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e  garante que “a direção da LPFP não tem competência para decidir a matéria das subidas e descidas” relativas à II Liga, como pretende fazer “com base no artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento de Competições” (RC), e contrapõe com os estatutos do próprio organismo que tutela o futebol profissional para sustentar a sua posição.

Leia na íntegra o comunicado do emblema de Almada:

1 - A situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19 afetou a atividade desportiva, mais concretamente o futebol,

2 – Tanto assim que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional decidiu a suspensão imediata da Liga Pro, tornada pública pelo comunicado n.º 193, de 12/03/2020.

3 – E o Campeonato de Portugal foi igualmente interrompido em Março de 2020, por decisão da Federação Portuguesa de Futebol, quando faltavam disputar nove jornadas da primeira fase e todos os clubes se encontravam com o mesmo número de jogos.

4 – Sucede que, no dia 30 de Abril de 2020, o Conselho de Ministros decidiu que só autorizará a realização de jogos da Liga NOS e a final da Taça de Portugal, dando-se assim por concluída a LigaPro.

Por outro lado, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol pelo Comunicado Oficial N.: CO-00438, com data de 02/05/2020, comunicou que reconhece o mérito desportivo e indicou, de entre os líderes das séries à data em que o Campeonato de Portugal foi dado como concluído, os dois clubes com maior número de pontos, pelo que na época 2019/2020 serão indicados para ascender à II Liga o Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD (Série A) e o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, LDA (Série B).

5 – Por seu turno, a Direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional pretende agora deliberar sobre o regime de descidas da II Liga / LigaPro para o Campeonato Nacional de Seniores, com base no disposto no artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Competições da LPFP.

6 – Sendo que, uma das hipóteses plausíveis de decisão da Direção da LPFP, poderá ser a de indicar que descem à mais alta competição de futebol masculino não profissional, os dois últimos classificados da II Liga à data em que essa competição foi dada como concluída.

7 – Neste caso, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD seria uma das sociedades desportivas despromovidas da II Liga para o Campeonato de Portugal.

8 – Ora, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD opõe-se frontalmente a esta solução.

9 – Em primeiro lugar, porque a Direção da LPFP não tem competência para decidir a matéria das subidas e descidas relativas à LigaPro, muito menos com base no disposto no artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Competições.

10 – É certo que este artigo dispõe que “As competências atribuídas no presente Regulamento à Liga Portuguesa Futebol Profissional (Liga Portugal) sem expressa indicação do órgão ao qual incumbe exercê-las cabem à Direção da Liga.”

11 – Porém, importa esclarecer que nos termos do artigo 37º, f) dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional “Compete exclusivamente à Assembleia Geral: (…) f) Exercer as competências que cabem à Liga no âmbito da aprovação dos regulamentos disciplinar, de arbitragem e de competições aplicáveis às competições profissionais de futebol no exercício dos poderes públicos que são devolvidos por lei à Liga;”

13– Portanto, é à Assembleia Geral da LPFP que cabe deliberar, no caso concreto de exceção, sobre o regime de descidas da LigaPro ao Campeonato de Portugal, mas nunca a Direção da LPFP.

14– Desta maneira, verifica-se a incompetência relativa da Direção da LPFP para deliberar numa matéria que é da competência da Assembleia Geral da LPFP, enquanto vício orgânico do autor do ato.

15– Em segundo lugar, tal decisão violará o princípio do mérito desportivo porquanto faltando ainda disputar vários jogos da LigaPro, ficam as sociedades desportivas envolvidas na luta pela manutenção privadas de conquistarem em campo o direito de permanecer na II Liga das competições profissionais.

16– Por último, tal decisão causará aos mais diretamente envolvidos sérios e irreparáveis danos e prejuízos, pelos quais deverão ser responsabilizados todos os envolvidos em tal tomada de decisão.

17– Por conseguinte, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD apela a todos os diretamente intervenientes em tal decisão a devida ponderação de todos os interesses e direitos em jogo por forma a acautelarem-se os princípios da verdade e do mérito desportivos.

Cova da Piedade, 4 de Maio de 2020.