Um dia após uma fonte ligada ao processo ter revelado à agência Lusa que na quarta-feira fora judicialmente reconhecido o direito de o Gil Vicente ter participado na Taça de Portugal de 2006/07, o clube anunciou hoje, em comunicado, que o Tribunal considerou mesmo que a FPF violou a Constituição.

A 17 de Outubro de 2006, a FPF impediu o clube de Barcelos de participar na Taça de Portugal de 2006/07 e ainda os juniores e juvenis do clube de jogarem nos respectivos campeonatos nacionais, na sequência do “caso Mateus” e consequentes recursos aos tribunais civis.

Ainda no âmbito deste processo, o Gil Vicente foi despromovido administrativamente à Liga de Honra, mas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Hoje, em comunicado, o clube de Barcelos diz que o Tribunal “considerou que o CD da FPF violou o n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, que consagra o acesso ao direito e aos tribunais”.

“Para que dúvidas não restassem, o Tribunal veio reiterar que o ‘poder de auto-regulação da FPF e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP)’ só se pode ‘desenvolver nas matérias que constituam questões estritamente desportivas’”, lê-se no comunicado publicado na página de Internet do clube.

O emblema de Barcelos adianta ainda que “foi, pois, retirada razão à FPF, que defendeu que o Gil Vicente havia recorrido aos tribunais de actos relativos a ‘questões estritamente desportivas’”.

“Tinha, de facto, razão, o Gil Vicente quando sempre sustentou que os actos de recusa de inscrição do jogador Mateus eram actos administrativos, logo impugnáveis nos tribunais administrativos”, acrescenta o comunicado.

O Tribunal anulou a decisão do Conselho de Justiça que confirmou a anterior decisão do CD e “lembrou a competência dos tribunais administrativos no processo em causa, retirando razão à FPF, que defendeu a incompetência dos tribunais administrativos para decidirem este e demais processos intentados pelo Gil Vicente”.

A FPF, contudo, pode ainda recorrer desta sentença, enquanto o Gil Vicente poderá reclamar uma indemnização à federação, já que o direito de participação na Taça de Portugal não é retroactivo.

O clube alega ainda que, com este processo, sofreu “elevados prejuízos desportivos e financeiros”.

O Gil Vicente mantém em tribunal uma acção contra a LPFP na sequência da sua descida de divisão de forma administrativa.