A empresa chinesa Ledman interpôs uma providência cautelar a contestar a utilização indevida da sua marca pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) na promoção da II Liga, após a resolução do contrato com o organismo de clubes.
De acordo com o documento judicial a que a Lusa teve hoje acesso, a Ledman afirma ter dissolvido o contrato com a LPFP em 03 de maio de 2018, pelo que o organismo tem utilizado, desde então, de forma indevida, a marca e imagem no material de promoção do segundo campeonato profissional português, o que motivou a ação junto do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa, a fim de obrigar ao fim desta utilização.
Na opinião da empresa chinesa, “a LPFP não cumpriu com as obrigações emergentes, quer do contrato de patrocínio, quer do acordo de parceria”, sendo que o primeiro estipulava, entre outros, a utilização de Ledman no ‘naming’ da prova, designada de forma comercial por ‘Ledman Liga Pro’.
Já o segundo estipulava a chegada de 10 jogadores chineses e três técnicos, “em contexto de formação”, aos clubes da II Liga, numa parceria fomentada pela empresa fabricante de lâmpadas, também patrocinadora da Liga profissional de futebol chinês, sendo que os dois estariam ligados, segundo a argumentação da requerente.
O contrato e o acordo foram então resolvidos “por parte da Ledman em 03 de maio de 2018, o que foi comunicado à LPFP por carta registada com aviso de receção”, após a quebra da disposição da II Liga como “um terreno fértil para a formação dos melhores jovens talentos”, na sequência da criação do campeonato sub-23 e os casos “relativos a treinadores sem a necessária formação e certificação” ou “o incumprimento do requisito” de jovens sub-23 na ficha de jogo.
Por outro lado, os “casos de polícia que têm inundado os media e os tribunais relativos a corrupção desportiva de jogadores da II Liga” levam a que a competição seja jogada “sob um manto de suspeição e descrédito”, o que “afeta a imagem da marca Ledman no mercado nacional e europeu”.
Por outro lado, também a ausência de qualquer colocação de jogadores ou técnicos chineses junto dos emblemas da II Liga, bem como o incumprimento da segunda e terceira cláusulas do contrato de publicidade, contribuíram para a dissolução do contrato de patrocínio, que envolvia o pagamento de 4,1 milhões de euros, três dos quais já transacionados.
A providência interposta junto do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa visa obrigar a LPFP a cessar a “utilização ilegítima do logótipo e da marca” em todos os materiais, bem como notificar todos os interessados do fim da relação comercial entre as duas partes.
A empresa chinesa, que alega ter tido “graves prejuízos” decorrentes da situação, pede ainda a fixação de “uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a 10 mil euros, a ser paga pela requerida à requerente por cada dia de atraso no cumprimento da condenação que vier a ser proferida neste processo”.
O presidente da Liga, Pedro Proença, disse hoje que o contrato de patrocínio da II Liga se mantêm em vigor e que não existe nenhuma ação em tribunal.
“Não há nenhuma ação em tribunal, estamos com um contrato em vigor e a Liga está a cumprir a sua parte”, afirmou Pedro Proença, em Braga, à margem da apresentação de uma parceria comercial da Taça da Liga, cujas meias-finais se iniciam hoje com o jogo entre o FC Porto e o Benfica.
Segundo a edição de hoje do jornal Público, a Ledman, avançou para tribunal há mais de oito meses, alegando o incumprimento com “as obrigações emergentes do acordo de parceria”.
Ledman e LPFP celebraram em 27 de janeiro de 2016 um acordo de patrocínio para as épocas 2015/16 até à presente, 2018/19, que incluía o “direito à denominação da referida competição”.
Comentários