O Nacional anunciou hoje ter apresentado recurso da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, por indeferir o seu pedido de anulação de um conjunto de deliberações tomadas pela Assembleia Geral (AG) Extraordinária da Liga.

O clube insular avança que recorreu junto do Tribunal Central Administrativo do Sul e também do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Segundo os dirigentes do clube da II Liga, nessa AG, e “por proposta da Liga, foram aprovadas alterações aos artigos 77.º, 77.º-A e 77.º-B do Regulamento de Competições da Liga, por força das quais a inscrição de jogadores na II Liga foi limitada, passando a prever-se a inclusão obrigatória de um número específico de jogadores com idade até 23 anos", diz o comunicado do Nacional, que se refere à reunião de 12 de junho.

Por tal motivo, o clube insular impugnou as referidas deliberações, "defendendo que as mesmas deveriam ser consideradas nulas por violarem os Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e os Estatutos e o Regulamento Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Para além de considerar que a deliberação "viola a Constituição da República portuguesa, bem como do Tratado da União Europeia", afirmam os dirigentes do clube madeirense que, de igual modo, são "ilegais e, em consequência, feridas de nulidade".

O Nacional decidiu também “requerer a suspensão da instância e o envio prejudicial obrigatório ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para saber se as alterações são ou não desconformes com o princípio da livre circulação de trabalhadores, o princípio da não discriminação em função da idade e da diretiva 2000/78/CE do Conselho Europeu”, consideram os responsáveis ‘alvinegros'.