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O arresto insere-se no âmbito de uma providência cautelar interposta pelo ex-presidente do clube contra a SAD que gere o futebol profissional.
O Tribunal Cível de Aveiro decidiu hoje manter o arresto sobre os passes de futebolistas do Beira-Mar, no âmbito de uma providência cautelar interposta pelo ex-presidente do clube Mano Nunes contra a SAD que gere o futebol profissional.
O ex-dirigente reclama o pagamento de cerca de 85 mil euros, referente a encargos assumidos com um empréstimo bancário contraído pelo clube, que tinha como avalistas o requerente e outro dirigente.
Na audiência final, que decorreu hoje, a juíza reconheceu a existência de um crédito reclamado por Mano Nunes, mas reduziu o montante da dívida para 64 mil euros, tendo em conta que o ex-presidente apenas pagou metade do referido empréstimo.
Ainda assim, a magistrada considerou que a diminuição deste valor não é suficiente para considerar «desproporcionado» o arresto decretado para acautelar o perigo da delonga da ação principal, que está a correr termos no tribunal de Aveiro.
Além dos passes dos jogadores do Beira-Mar, o arresto abrange os direitos de transmissões televisivas e receitas de bilheteira da última época.
Na oposição ao arresto, a SAD do Beira-Mar alegou que o empréstimo não tinha tido a aprovação do conselho fiscal nem da Assembleia-Geral do clube.
No entanto, a juíza entendeu que o clube «vinculou-se validamente no cumprimento do contrato, pela intervenção no ato do presidente e de dois membros da direção».
Em maio passado, o antigo dirigente do clube da II Liga queixou-se na sua página na rede social na Internet Facebook de estar a ser lesado pelo incumprimento do acordo para a constituição da SAD, por parte do investidor iraniano Majid Pishyar.
«O incumprimento do investidor, a quem foram entregues as receitas das vendas de jogadores, já me levou a ter de pagar alguns milhares de euros ao banco por conta de dívidas do Beira-Mar que avalizei pessoalmente quando fui dirigente», escreveu na altura Mano Nunes.
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