O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) indeferiu o recurso interposto pela FCF, para anular a decisão do Comité de Apelo da FIFA que ditou o afastamento de Cabo Verde do acesso ao “play-off” de apuramento para o Mundial de 2014.
A informação foi confirmada hoje pelo Presidente da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF), Mário Semedo, durante uma conferência de imprensa para dar a conhecer o acórdão desse tribunal máximo do futebol mundial proferido sexta-feira, 31 de janeiro.
Segundo Mário Semedo, a FCF desconhece se a decisão foi preferida por unanimidade dos três árbitros, uma vez que o documento é apenas assinado pelo árbitro-presidente que deu razão à FIFA, quando, no âmbito disciplinar, aplicou uma sanção de derrota por 3-0 à seleção cabo-verdiana, no jogo contra a Tunísia, por alegada utilização irregular do jogador Fernando Varela.
Apesar de não concordar com a decisão, Mário Semedo adiantou que neste momento só resta à FCF aceitar a decisão, já que, de acordo os estatutos da FIFA e do regulamento do CAS, a decisão não é passível de recurso.
“Portanto, é uma decisão definitiva. Não nos resta, pois, senão acatá-la e respeita-la”, disse Mário Semedo, considerando contudo, que o sentido da decisão é errado, ao não identificar corretamente as normas regulamentares da FIFA, relevantes para esse caso concreto.
“É certo que a CAS refere no artigo 50 do acórdão que, a nossa interpretação foi feita com talento e com paixão, mas não basta. Achamos que, mais do que isso, a nossa interpretação foi feita do lado da razão e do ponto de vista jurídico”, sustentou.
Mário Semedo lembrou que Fernando Varela cumpriu dois dos quatro jogos de suspensão e não quatro, porque essa suspensão, a dada altura, deixou de existir por força da conjugação dos artigos 18 , número 4 , e 19 , numero 5 do regulamento disciplinar da FIFA e ainda em articulação com os artigos 19, ponto 4, 31 e 35 do mesmo código disciplinar.
“Ao entender de outra forma, o artigo 19, ponto cinco, fica vazio de conteúdo, sem efeito útil”, disse declarando-se inconformado.
Ademais, acrescentou o responsável, Cabo Verde também confiou nas informações disponibilizadas no site da FIFA, que colocou o futebolista cabo-verdiano Fernando Varela, constando limpo e elegível para representar a seleção no jogo de 07 de setembro, depois de cumprido o segundo jogo de suspensão.
“A verdade é que, apesar da FIFA, na audiência de 14 de janeiro de 2014, pela primeira vez ao longo do processo, ter confessado o erro, o acórdão refere expressamente que o CAS não extraiu as devidas consequências”, precisou.
Por isso , Mário Semedo salientou que, com essa decisão, o CAS não teve em conta a “fragrante violação” pela FIFA, do principio da confiança e da boa-fé previsto no Código Civil e na Constituição Federal Suíça, aplicável ao caso concreto nos termos do artigo 6º, número 2 do estatutos da FIFA.
Caso o CAS tivesse decidido favoravelmente ao recurso da FCF, Cabo Verde teria direito a disputar dois jogos de “play off”, com a seleção de Camarões, ao contrário do que a FIFA invocou e muitas pessoas disseram que “desportivamente seria impossível”.
“Saímos inconformados de todo o processo, mas de consciência tranquila e com convicção profunda de que, desportiva e judicialmente, as decisões finais deveriam ter sido totalmente opostas e de que tudo fizemos, aliás como sempre, para defender o nosso país e o nosso futebol”, finalizou aquele dirigente da Federação Cabo-verdiana do Futebol.
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