A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) considerou esta quarta-feira que os testemunhos contraditórios de dois médicos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) foram decisivos na anulação da suspensão de Carlos Queiroz.

Em comunicado, depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) ter dado provimento ao recurso do ex-seleccionador, anulando a suspensão de seis meses decretada pela ADoP, esta destaca que o TAS considerou que a conduta de Queiroz, que dirigiu insultos a uma brigada de médicos da ADoP e ao seu presidente, Luís Horta, foi «inapropriada e ofensiva» e «totalmente inaceitável».

«Não obstante, o TAS considerou também que tais palavras se não dirigiriam directamente aos médicos da ADoP. Para esta conclusão contribuiu, decisivamente, o facto de os testemunhos dos dois médicos da FPF, em Lausana, terem apresentado contradições com o que haviam afirmado no processo decorrido em Portugal, nomeadamente por não confirmarem declarações anteriormente feitas e por terem procedido a diversas alterações dos factos então relatados», lê-se no comunicado.

Ainda sobre a matéria de facto, a ADoP salientou que «o TAS admitiu que, em abstracto, as condutas anteriores à ‘recolha das amostras’ podem perturbar a acção do controlo», mas «qualificou os factos apurados de forma diversa do que fora a decisão da ADoP designadamente por ter optado por um conceito restrito de ‘recolha das amostras».

O TAS, em acórdão a que a Lusa teve acesso, deu provimento ao recurso de Carlos Queiroz, considerando não se ter feito prova de que o ex-seleccionador teve intenção de perturbar uma acção de controlo antidoping junto da selecção, a 16 de Maio, no estágio da selecção antes do Mundial2010.

«A ADoP, reiterando que a sua interpretação da lei se lhe afigura como a mais consentânea para o bom desenrolar das acções de controlo antidopagem, aceita, naturalmente, a decisão do TAS e cumpri-la-á, não deixando de pugnar para que, futuramente, o Código Mundial Antidopagem integre normativos que, de forma mais clara e isenta de dúvidas, proteja devidamente os médicos encarregados de realizar as acções de combate à dopagem», lê-se em comunicado.

A ADoP salienta que, em termos de matéria jurídica, o TAS «reconheceu que a avocação pela ADoP da decisão proferida pela FPF foi conforme à lei» e que «a Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, está conforme com os princípios constantes do Código Mundial Antidopagem» e em vigor, não dependendo a sua aplicação de qualquer regulamento das federações desportivas.

A ADoP realça ainda que «a decisão do TAS não fez a menor alusão a qualquer pretensa ‘intervenção governamental’ ou ‘estatal’ nas decisões tomadas em Portugal sobre o ‘processo Carlos Queiroz’, nem mesmo questionou a competência legal de quaisquer órgãos que tenham participado no mesmo».