A Comissão Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) convocou a Assembleia-Geral (AG) extraordinária eleitoral para o mandato de 2012 a 2015, para 10 de dezembro, às 10:00, na sede do organismo, em Lisboa.

A convocatória para o ato, a que a agência Lusa teve acesso, salienta que as «listas candidatas à eleição dos titulares dos Órgãos Sociais deverão ser apresentadas ao Secretariado Geral da FPF até às 16:00 do próximo dia 27 de outubro de 2011, sob pena de não serem admitidas a sufrágio».

A votação para as eleições, as primeiras após a adequação estatutária ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), «decorrerá por escrutínio secreto, tendo cada delegado direito a um voto na eleição de cada Órgão Social ou Secção», definiu a Comissão Eleitoral, nas regras do processo.

«Só os delegados presentes têm direito de voto, não sendo admitidos votos por procuração, delegação, credencial, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação à distância», acrescenta o mesmo documento.

Seguindo as disposições estatutárias, o Presidente, a Direção e a Mesa da AG são eleitos por maioria simples, enquanto os Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal serão formados de forma proporcional, pelo método da média mais alta de Hondt.

No caso dos Conselhos de Arbitragem e Disciplina, «serão eleitos Presidentes (...) os candidatos colocados em primeiro lugar das respetivas listas mais votadas para os lugares de Presidente”, mas “os candidatos a Presidente daqueles Órgãos que não forem eleitos para tal função não integrarão qualquer uma das respetivas Secções».

«No caso do Conselho Fiscal será eleito Presidente o Revisor (ou sociedade revisora) Oficial de Contas colocado em primeiro lugar», enquanto «será eleito Presidente do Conselho de Justiça o candidato indicado em primeiro lugar da lista mais votada para a eleição deste Órgão Social».

Em todos os Conselhos, a designação dos Vice-Presidentes será feita pelos respetivos órgãos colegiais e os «candidatos que não forem eleitos como titulares para os Conselhos de Arbitragem, de Disciplina, Fiscal e de Justiça integrarão a lista de suplentes do respetivo Órgão».

As listas a apresentar até 27 de outubro têm de ser encabeçadas «pelo candidato a presidente» e constituídas «por 14 candidatos a efetivos, sendo os 11 primeiros efetivos da Direção e os restantes da Mesa».

Esta ordenação terá de indicar seis suplentes para a Direção, dois para a AG e «deve ser acompanhada das linhas gerais do programa a desenvolver».

De acordo com os novos estatutos, as listas para os Conselhos de Justiça e Disciplina «são compostas por pessoas licenciadas em direito», enquanto para a Arbitragem o alinhamento «deve integrar um número, nunca inferior, a cinco candidatos que tenham exercido a função de árbitro de futebol no decurso, pelo menos, de cinco anos».

Um dos três membros do Conselho Fiscal terá de «ser Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas».