A aplicação do método de Hondt na eleição dos Conselhos de Arbitragem, Disciplina, Justiça e Fiscal da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a composição e representatividade da Assembleia-Geral (AG) foram hoje chumbadas por «insuficiência de maioria qualificada».
Na votação na especialidade do projecto de adequação dos estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), durante a AG extraordinária, a utilização do método de Hondt, referido nos números três, quatro e cinco do artigo 24.º, foi reprovada ao receber 320 votos a favor e 114 a favor contra, quando, com o quórum de 434 votos, necessitava de 326 votos (75,0 por cento mais um) para ser aprovado.
Igualmente chumbado foi o número dois do artigo 35.º, sobre a composição na AG, com «84 delegados, por inerência e por eleição, em função do âmbito nacional, distrital ou regional e da natureza profissional ou não profissional», com 315 votos a favor e 119 contra.
Tal como ocorreu com os pontos dois e três do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG, acolhendo os insuficientes 303 votos favoráveis, já num quórum de 422 votos, contra 119 a favor, quando precisava de 317.
No início da discussão na especialidade, ainda com o quórum de 434 votos, foi aprovada a obrigatoriedade de que «nenhum titular pode exercer mais de três mandatos seguidos no mesmo órgão da FPF» (artigo 34.º n.º 2), com 345 votos a favor e 89 contra.
Estas votações seguiram-se à aprovação por «maioria qualificada» na generalidade da revisão dos estatutos da FPF com 384 votos a favor (80,8 por cento) e 91 contra (19,2).
Na fase de discussão de propostas de alteração aos estatutos, foi chumbada a sugestão da Associação de Futebol de Vila Real de eliminar o método de Hondt nas eleições para Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça e Conselho Fiscal, no artigo 24.º do projecto de revisão dos estatutos da FPF.
Esta proposta, que necessitava também de uma maioria de três quartos, recebeu 322 votos contra (67,8 por cento) e 153 a favor (32,2) e levou novamente ao extremar de posições, entre os sócios ordinários que aprovaram a alteração estatutária na generalidade e os que votaram contra.
Os opositores reafirmaram que esta definição é uma «ingerência do Estado», admitindo que o Instituto do Desporto de Portugal reprove esta alteração e obrigue a FPF a seguir o RJFD, contra os argumentos de que este é mais um «entrave» à adaptação dos estatutos.
O presidente da LPFP, Fernando Gomes, justificou a sua oposição a este pedido de proposta com a necessidade de «dar o passo em frente» na aprovação dos estatutos, prometendo «bater-se» pela alteração desta metodologia de eleição para os Conselho de Arbitragem e de Disciplina.
Também o vice-presidente da FPF Amândio de Carvalho criticou a utilização do método de Hondt, defendendo que a AG «cumpra, embora contrariada» o RJFD.
«Se não for aprovado algum artigo, é obvio que o IDP o vai devolver à AG para que seja alterado e continuamos sem estatutos», concluiu Amândio de Carvalho.
Ainda no período de discussão de alterações aos estatutos, foi alterada a data de votação do orçamento da FPF para o ano seguinte, deixando de ser até 31 de Dezembro e passando a ser até 31 de Março.
Após as votações na especialidade, a reunião magna extraordinária foi interrompida e vai prosseguir a 2 de Abril, às 10h00, para apreciação, discussão e votação do novo regulamento eleitoral.