“A referida sentença foi já tornada pública, e cada pessoa poderá fazer o seu juízo, juízo esse que só teria a ganhar, se, para além da sentença, fossem tornados públicos todos os demais elementos do processo, o que, sem ‘perturbar’, poderia ser esclarecedor”, afirma o advogado em nota enviada à agência Lusa.
Rui Patrício esclarece que não fará comentários na comunicação social acerca da “sentença do Senhor Presidente do IDP que discorda do Acórdão do Conselho de Disciplina (da FPF)”, “pois a necessária reserva assim o determina”, mas sim no recurso “que vai ser interposto”.
O texto da decisão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) que dita a suspensão do seleccionador nacional de futebol, tornada hoje publica pelo organismo, contesta fortemente a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Ao contrário do CD, que ilibou Carlos Queiroz da acusação de perturbar a realização de um controlo antidoping à selecção, a ADoP suspendeu por seis meses Carlos Queiroz.
O seleccionador foi suspenso a 30 de Agosto pela ADoP, após a audição do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), que se pronunciou favoravelmente, por unanimidade, relativamente ao processo disciplinar que foi avocado à Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Apesar de a pena mínima em que incorria Carlos Queiroz ser de dois anos e de a ADoP ter tido em consideração atenuantes, o seleccionador não se conformou e vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).
Comentários