O Benfica defende que a Taça da Liga está fora do enquadramento legal das competições profissionais de futebol e admite a possibilidade de faltar a um ou mais jogos da terceira fase da competição.
Na segunda-feira, os órgãos sociais do Benfica, reunidos em plenário na sequência da derrota (2-1) em Guimarães, com uma polémica arbitragem do leiriense Olegário Benquerença, anunciaram a possibilidade de o clube “equacionar” a participação na quarta edição da Taça da Liga, competição que venceu nas duas últimas épocas.
Numa leitura dos regulamentos, a Agência Lusa noticiou na terça-feira que o artigo 3.º do Regulamento da Taça da Liga diz que a prova é “disputada exclusiva e obrigatoriamente pelos clubes participantes na Liga Zon Sagres e na Liga Orangina em cada época desportiva".
Mas fonte dos “encarnados” disse hoje à Lusa que, no Decreto-lei n.º 303/99, de 06 de Agosto, “existem tão só duas competições profissionais organizadas pela Liga, em coordenação com a FPF”, a Liga portuguesa e a Liga de Honra.
“O identificado despacho ministerial, homologando o Parecer do Conselho Superior do Desporto, de 28 de Fevereiro de 2000, emitido nos termos do artigo 4.º do diploma legal acabado de referir, reconheceu o carácter profissional tão só ao Campeonato Nacional da I Divisão (hoje Liga Zon Sagres) e ao Campeonato Nacional da II Divisão de Honra (hoje Liga Orangina)”, afirmou a mesma fonte.
Assim, para o Benfica, e “segundo a Lei, só estas competições são de participação obrigatória para os clubes”.
“Para que a Liga possa impor a participação dos clubes na Taça da Liga, terá, então, que submeter a mesma ao crivo da homologação ministerial, via Federação Portuguesa de Futebol. Ou seja, a Taça da Liga só será uma 'competição profissional’ quando for reconhecida como tal após proposta do Conselho Superior de Desporto”, defendem os “encarnados”.
Uma hipotética decisão de abandono da competição ficaria sob a alçada do artigo 56.º do Regulamento Disciplinar, que refere:
“Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as penas de desclassificação na prova, exclusão das competições organizadas pela Liga e multa acessória de 100 000 euros”.
Diz o artigo 45.º que “a pena de exclusão consiste na proibição de participação em todas as competições organizadas pela Liga, pelo período de uma a cinco épocas”.
Contudo, a mesma fonte do clube da Luz adianta que, “caso a Liga mantenha o entendimento de que o Benfica é obrigado a participar, o Benfica nunca abandonaria a competição (Artigo 56.º do Regulamento Disciplinar), nem faria qualquer manifestação nesse sentido”.
Assim, o Benfica “asseguraria a falta de comparência a um ou mais jogos, incorrendo numa pena de derrota, subtracção de três pontos e multa de 2500 a 10 000 euros”.
“Os danos na competição seriam incomensuráveis se o Benfica faltasse desde logo ao primeiro jogo da terceira fase", aquela em que o clube inicia a sua participação na prova, concluiu a mesma fonte.
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