O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou improcedente o recurso hierárquico impróprio apresentado pelo Benfica relativo ao castigo de três jogos aplicados ao médio grego Andreas Samaris, em setembro de 2017.
Segundo a nota hoje divulgada pelo CD, o jogador foi inicialmente suspenso por este órgão da FPF, após lhe ter sido instaurado auto de flagrante delito devido a lance protagonizado com o jogador brasileiro do Sporting de Braga Paulinho, em jogo da Taça da Liga, disputado em 20 de setembro de 2017, no estádio da Luz, que terminou empatado 1-1.
Na altura, o árbitro do encontro, Bruno Esteves, admoestou os dois jogadores com cartão amarelo, mas a Comissão de Instrutores da Liga terá considerado que o juiz da associação de Setúbal não se deu conta do gesto do médio do Benfica, que alegadamente apertou o pescoço ao adversário.
Entretanto, o Conselho de Justiça da FPF anulou aquele castigo (já cumprido na altura), alegando que, devido a recurso apresentado pelo Benfica, havia algumas dúvidas no relatório do árbitro, enviado por e-mail, considerando que estas deviam ser esclarecidas presencialmente, nomeadamente a razão pela qual admoestou os dois jogadores com o cartão amarelo, pelo que decidiu enviar novamente os autos para o CD para que as dúvidas fossem esclarecidas.
Após cumprida esta última diligência, o CD decidiu julgar improcedente o recurso hierárquico impróprio, mantendo-se a decisão disciplinar recorrida.
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