Em comunicado, a Liga justifica a decisão "no acórdão do CJ proferido no âmbito do recurso interposto pela Académica de Coimbra, que decidiu, de modo definitivo na ordem jurisdicional desportiva, o critério a seguir na interpretação do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento da Taça da Liga".
Deste modo, a Liga define que a determinação da média etária prevista nessa norma como factor de desempate assenta em dois pontos.
Primeiro, após cada jogo serão elaboradas tabelas para cada uma das equipas participantes com a identificação dos jogadores utilizados e respectivas datas de nascimento, seguindo-se o somatório das idades (em anos completos) dos jogadores utilizados.
No segundo ponto, a Liga refere os passos a seguir quando de posse dos dados e caso seja necessário recorrer ao desempate.
Num primeiro passo procede ao somatório dos totais de idades por equipa (jogo 1 + jogo 2 + jogo 3), seguindo-se o somatório do número total de jogadores utilizados por equipa (jogo 1 + jogo 2 + jogo 3), terminando a operação com o cálculo das médias de idade final, dividindo os resultados obtidos na primeira operação pela segunda.
A polémica instalou-se quando Académica, Portimonense e Beira-Mar empataram todos os jogos da segunda fase da Taça da Liga sem golos (0-0), tendo sido necessário recorrer ao critério de desempate baseado na média de idades dos jogadores utilizados na respectiva fase por cada equipa.
Após o empate entre Portimonense e Académica, a Liga atribuiu o apuramento à formação algarvia, indicando que a média de idades do conjunto de jogadores utilizado por esta equipa foi de 24,556, contra 24,682 da Académica e 25,474 do Beira-Mar.
A Académica considerava ter uma média de idades de 24,714, contra 24,857 do Portimonense e 25,643 do Beira-Mar, critério que acabou por prevalecer para o CJ.
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