A Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) congratulou-se na quarta-feira com a publicação do estatuto do estudante atleta do ensino superior a federados em Diário da República, alertando para a necessidade de acompanhamento da medida.
"A implementação do diploma deverá merecer uma monitorização e avaliação periódicas por parte do Estado, em colaboração com a FADU, restantes federações desportivas e instituições de ensino superior, para que a abrangência da lei que o legislador pretendeu introduzir não resulte, com o passar dos anos, numa banalização do acesso ao estatuto que acabe por desvalorizar o seu impacto", advertiu o presidente da FADU, Daniel Monteiro.
O estatuto do estudante atleta do ensino superior foi alargado a desportistas federados e provenientes do desporto escolar, de acordo com a legislação publicada em Diário da República.
O decreto-lei estabelece um quadro legal e regulamentar de apoio aos estudantes atletas, para melhorar a conciliação de estudos, treinos e competições, no quadro do desporto universitário e federado.
Daniel Monteiro reconheceu que esta legislação corresponde a "um desejo antigo da FADU", reconhecendo tratar-se de "um enorme passo quanto à valorização, promoção e incentivo dados à prática desportiva, conciliada com a frequência do ensino superior".
O responsável assumiu a confiança de que este enquadramento legal "terá impacto direto no desenvolvimento, não só, do desporto universitário, como do desporto nacional em geral, no que respeita ao número de jovens atletas a prosseguir os estudos no ensino superior sem abdicar da vida de atleta".
Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de janeiro, o decreto-lei 55/2019 mantém os apoios “a carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica” e alarga-o “a estudantes que desenvolvem a sua prática desportiva no sistema federado e àqueles que pretendem dar continuidade à prática desenvolvida no âmbito do desporto escolar”.
O decreto procura “estabelecer um quadro legal e regulamentar que melhore as condições de participação nas competições que se encontram integradas no contexto desportivo do ensino superior, contribuindo-se, também, para o aumento da relevância destas competições”.
Sem querer interferir na autonomia das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, o decreto-lei uniformiza “um conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior, como a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial”.
Estas alterações vão entrar em vigor no ano letivo 2019/20.
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