Portugal adotou hoje uma convenção do Conselho da Europa sobre manifestações desportivas que “defende a abordagem integrada em torno da segurança, da proteção e dos serviços, em detrimento de uma abordagem centrada na violência”.

A adesão à convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas foi publicada hoje em Diário de República e deverá entrar em vigor em 01 de agosto.

A convenção é o único instrumento internacional vinculativo que estabelece uma cooperação institucional entre todas as partes interessadas envolvidas na organização de jogos de futebol e outras manifestações desportivas, e foi adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 04 de maio de 2016.

Em matéria de segurança, a convenção abarca medidas concebidas para prevenir, impedir e sancionar qualquer violência ou excesso por ocasião de jogos de futebol ou outras manifestações desportivas, tanto no interior como no exterior dos estádios.

Na área da proteção, o documento preconiza medidas que visam evitar que pessoas sejam feridas ou expostas a riscos para a sua saúde ou bem-estar, aquando de manifestações desportivas, nomeadamente no que diz respeito à infraestrutura e à certificação dos estádios, aos planos de intervenção em caso de emergência ou às regras relativas ao consumo de álcool.

No que diz respeito aos serviços, a convenção determina medidas que visam tornar os jogos de futebol e outras manifestações desportivas agradáveis e acolhedoras para todos, nos estádios e igualmente nos espaços públicos onde os espetadores e adeptos se concentram antes, durante e após os jogos.

O documento foi assinado em 03 de julho de 2016 no Stade de France, em Saint-Denis, por ocasião de um jogo dos quartos de final do Euro2016, tendo depois, em Portugal, sido aprovada pela Assembleia da República e ratificada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A convenção cria um comité sobre a segurança e proteção dos eventos desportivos, encarregado de verificar o respeito pelas partes das disposições da mesma e de prestar assistência na implementação dessas disposições.

Portugal é um dos países que fazem parte do primeiro grupo de signatários da convenção, em conjunto com França, Mónaco, Noruega, Polónia, Moldávia e Rússia.