O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, anulando assim a absolvição de ambos no julgamento na primeira instância, em fevereiro.

Segundo o acórdão de 08 de novembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRL decidiu punir Carlos Rodrigues Lima (atualmente na revista Visão, mas que à data dos factos integrava a Sábado) com uma pena de multa de 150 dias e 1.500 euros, por três crimes de violação de segredo de justiça, e Henrique Machado (atualmente na TVI/CNN, mas então ao serviço do Correio da Manhã) com pena de multa de 105 dias e 1.005 euros por um crime de violação do segredo de justiça.

Em causa neste processo estava a divulgação de notícias sobre os casos dos ‘emails’ do Benfica, E-toupeira e Operação Lex pelos dois jornalistas em 2018.

“A notícia podia ser dada e foi-o, aliás, por muitos e diversos meios de informação pública. O que sucede é que ambos os arguidos optaram, ao dar a notícia, por na mesma incluir os conteúdos das diligências, bem como de uma série de atos processuais, conteúdos estes abrangidos pelo segredo de justiça; ou seja, tivessem os arguidos optado por dar apenas a informação legalmente permitida, e não se estaria a discutir qualquer violação do dito segredo de justiça”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso e que foi hoje avançado pelo Público.

A decisão do processo que está classificado como confidencial no TRL é assinada pelos juízes desembargadores Maria Margarida Almeida, Ana Paramés e Rui Teixeira – este último já tinha validado a ida a julgamento dos jornalistas.

No entendimento do TRL, existiu “um erro de julgamento” na primeira instância, desvalorizando a ideia de que não houve prejuízo das notícias divulgadas para as investigações daqueles casos judiciais e que os jornalistas atuaram com “dolo eventual”.

O tribunal de primeira instância considerou haver primazia do direito à informação sobre o segredo de justiça, mas os desembargadores contrariam este entendimento. Sublinharam que “o segredo de justiça não era impeditivo do direito do público a ser informado” e que a informação considerada relevante podia ser dada sem quebrar o segredo de justiça.

O acórdão da Relação justificou também a aplicação de penas aos jornalistas com o argumento de que “as necessidades de prevenção geral são elevadas”.

“Os ilícitos que cometeram são crimes em que o interesse direta e imediatamente protegido é um interesse público, designadamente o interesse do Estado na realização ou administração da justiça”, referiram os desembargadores.

Neste processo chegou a estar também acusado Pedro Fonseca, na altura coordenador (e hoje diretor) da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária, por abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho. No entanto, o então juiz de instrução Carlos Alexandre decidiu não o levar a julgamento, decisão que seria depois confirmada pela Relação de Lisboa, após recurso do Ministério Público.