O tribunal de primeira instância considerou haver primazia do direito à informação sobre o segredo de justiça, mas os desembargadores contrariam este entendimento.
De acordo com o diretor da Unidade de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica da PJ, o ‘hacker’ pode incorrer numa pena de prisão “até 10 anos”.
Segundo avança o CM, o antigo delegado da Liga acompanhava as equipas de arbitragem, a pedido de Paulo Gonçalves, a troco de bilhetes e de serviços de prostitutas.
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