O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) esclareceu, esta quarta-feira, ter ficado provado que o presidente da Federação Portuguesa de Natação participou em negócio com o organismo, configurando um quadro de irregularidade.

“A irregularidade que se encontrava indiciada e ficou provada, traduziu-se no facto de o Presidente da FPN ter participado em negócio com a Federação, incumprindo a norma citada anteriormente”, disse à agência Lusa o IPDJ.

O organismo explicou que António José Silva “infringiu o disposto na alínea b) do art.º 49.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, do Regime Jurídico das Federações Desportivas, na sua redação atual”.

Em causa está a “intervenção, direta ou indireta, em contratos celebrados com a federação respetiva”, o que é incompatível com a função de titular de órgão federativo.

Nos mesmos esclarecimentos, o IPDJ reiterou já ter “notificado o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPN, bem como o presidente da FPN, no sentido de desencadear o procedimento de destituição, resultante do encerramento do inquérito”.

Com a notificação do IPDJ, tem agora a Assembleia Geral da FPN um prazo de 15 dias para realizar uma reunião extraordinária, no sentido de dar cumprimento à destituição do atual presidente, sob pena de ver suspenso o estatuto de utilidade pública.

A agência Lusa tentou contactar o presidente da FPN, António Silva, mas não obteve resposta.

O dirigente, que é também presidente da Liga Europeia de Natação (LEN), cumpre o terceiro e último mandato à frente da FPN, mas é candidato único novamente para a presidência do organismo europeu, em sufrágio previsto para 27 de janeiro.