A seleção de Cabo Verde de andebol masculina foi desqualificada pela organização do Challenge Trophy, que se realiza em Nouakchott, Mauritânia, após ter sido qualificada por mérito próprio para as meias-finais deste torneio.
A organização alega “irregularidades na inscrição”, justificação que não convence ao presidente federativo, Nelson Martins, para quem “a equipa cabo-verdiana foi vítima de “atitudes desonestas” por parte da organização com o intuito de prejudicar a equipa nacional que estava a ter uma “excelente prestação” na prova.
No comunicado de imprensa da Federação Cabo-verdiana de Andebol, Nelson Martins afirma mesmo que Cabo Verde estava a ter “grande chance de sucesso” em detrimento da equipa anfitriã, a Mauritânia, que tinha ficado pelo caminho.
O líder federativo defende a sua tese em como a Federação Cabo-Verdiana de Andebol tinha enviado há cerca de um mês uma lista provisória dos atletas, mas que teve de ser alterada devida a falta da dispensa de alguns jogadores, dos quais três que representam o Sport Lisboa e Benfica (Portugal), para além de outros que se lesionaram e de outros que deixaram de ser opção técnica.
Nelson Martins explica que a lista definitiva foi envidada à organização cinco dias antes da partida da delegação cabo-verdiana, mas que na primeira reunião técnica em Nouakchott a organização tinha mesmo levantado este problema, que a seu ver, viria a ser solucionado após intervenção do cônsul de Cabo Verde em Mauritânia, Mohamed Bounena.
O presidente da federação nacional da modalidade afirma mesmo que a selecção de sub-17 competiu neste torneio devidamente autorizada pela Federação Internacional de Andebol (IHF), após carta enviada para a resolução deste diferendo, pelo que Martins reclama o porquê do castigo aplicado à selecção após três dias de provas e já qualificada.
Para Nelson Martins reina no seio da Federação e da comitiva crioula “um sentimento de injustiça” para com a selecção e com o país, porquanto “não se percebe esta medida, uma vez que todos os jogadores são cabo-verdianos, devidamente identificados com o respectivo passaporte e Bilhete de Identidade, tal como foi inicialmente exigido”.
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