As viagens de atletas profissionais e equiparados, desde que "devidamente documentadas", fazem parte das exceções à medida que proíbe as deslocações para fora do território continental, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O decreto hoje publicado regulamenta o estado de emergência, que começa no próximo domingo e se prolonga até 14 de fevereiro, decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Segundo o Comité Olímpico de Portugal (COP), estas viagens para fora de Portugal podem ser documentadas "pelos clubes ou federações de cada modalidade".

O artigo 4.º do decreto lei hoje publicado excetua as viagens para "o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas" na alínea a) do número 2, desde que "no âmbito de atividades com dimensão internacional".

Esta exceção não deixa de fazer vigorar as exigências quanto ao regresso ao território nacional, nomeadamente a de um período de confinamento obrigatório mediante o país de origem, de acordo com o artigo 6.º do mesmo diploma.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.191.865 mortos resultantes de mais de 101 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 11.886 pessoas dos 698.583 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.