A Agência Espanhola Antidopagem anunciou hoje a sua intenção de recorrer da sentença do tribunal de Madrid que condenou Eufemiano Fuentes, principal acusado da "Operação Puerto", a um ano de prisão, recusado o acesso às bolsas de sangue apreendidas.
«Para mim, a 'Operação Puerto' não está terminada e tudo o que vos posso dizer é que vou continuar a trabalhar nela. Vou exigir à juiza [Julia Patricia Santamaria] que me sejam fornecidas todas as provas, sejam de que natureza for, incluindo as bolsas [de sangue], para que possam ser analisadas por autoridades competentes», firmou Ana Muñoz, diretora da agência.
Na sentença, a juíza negou o acesso às 211 bolsas de plasma sanguíneo de muitos desportistas - grande parte ciclistas - apreendidas a Fuentes em 2006, no decorrer da operação policial que desencadeou o maior escândalo de doping do desporto espanhol, e que eram reclamadas pela Agência Mundial Antidopagem e outras partes.
Por seu turno, o Comité Olímpico Internacional (COI) considerou que o desfecho do caso coloca em evidência a falta de empenho das autoridades espanholas na luta contra o doping, quando Madrid é candidata à organização dos Jogos Olímpicos de 2020.
«O COI e os seus parceiro continuam a travar uma batalha contra a o doping sólida, sofisticada e em constante evolução. Mas, como se torna evidente neste caso, a luta contra o doping necessita de cooperação e empenho de uma grande elenco de atores, incluindo as autoridades públicas», disse o organismo.
Além da pena de um ano aplicada a Fuentes, o preparador físico José Ignacio Labarta foi condenado a quatro meses de prisão, enquanto os outros três arguidos foram absolvidos: Manolo Saiz e Vicente Belda, respetivamente ex-diretores desportivos da Liberty Seguros e da Kelme (depois Comunitad Valenciana), e Yolanda Fuentes, irmã de Eufemiano e antiga responsável clínica da Kelme e da Comunidad Valenciana.
A juíza Julia Patricia Santamaría considerou que Eufemiano Fuentes foi o autor direto de um crime contra a saúde pública e que Labarta era cúmplice, sancionando o primeiro com 10 anos de suspensão do exercício de medicina desportiva.
Na leitura do acórdão, a magistrada recusou a pretensão da Agência Mundial Antidopagem (AMA), da União Ciclista Internacional (UCI), do Comité Olímpico Italiano (CONI) e da Real Federação Espanhola de Ciclismo (RFEC), que pediam que lhes fossem entregues as bolsas de sangue recolhidas no laboratório de Fuentes.
A juíza justificou esta decisão com os direitos fundamentais dos desportistas, reconhecidos pela Constituição espanhola, ordenando que as amostras e o material informático apreendido nas investigações, iniciada em 2006, seja destruído mal a sentença transite em julgado.
O pedido de indemnização do antigo ciclista Jesus Manzano, que denunciou o caso, também foi rejeitado pela juíza, que considerou que este aceitou voluntariamente submeter-se a práticas de dopagem.