O português André Cardoso, suspenso preventivamente há um ano na sequência de um controlo antidoping positivo, trava uma 'batalha' com a União Ciclista Internacional (UCI), depois de a análise da amostra B ter tido um resultado inconclusivo.
“Depois de um ano de silêncio, não há mais silêncio. Onde mostro que, por vezes, no desporto não há uma luta justa contra o doping. Acima disso, há sim uma luta de conflito de interesses”, escreveu hoje o corredor na sua página no Facebook, numa publicação em que partilha um artigo do site especializado Velonews sobre o seu caso.
Cardoso, de 33 anos, foi suspenso na véspera do arranque da Volta a França de 2017, por suposta utilização de EPO (eritropoietina), mas manifestou-se inocente desde o início e pediu a análise da amostra B, cujo resultado foi inconclusivo, segundo noticiou hoje o Velonews.
“O resultado da análise da amostra de urina é duvidoso e inconclusivo em relação à presença de EPO”, diz um relatório oficial citado pelo Velonews a propósito da amostra B, examinada pelo Laboratório Suíço de Análise de Doping, sediado em Lausana.
O regulamento da Agência Mundial Antidopagem (AMA) determina que não haja sanção quando a análise da amostra B é negativa, mas o laboratório de Lausana catalogou-a como resultado atípico, o que permite à UCI manter o corredor suspenso.
“Penso que isto já nada tem a ver com doping, parece que é mais política. A UCI sabe que eu não sou uma estrela, não sou milionário. Não tenho muito dinheiro para lutar. Eles não querem dizer 'talvez o laboratório tenha cometido um erro', porque é mais fácil pôr-me fora do desporto”, afirmou Cardoso, citado pelo Velonews.
Segundo o site, os documentos da AMA mostram que a brigada antidoping visitou Cardoso fora de competição na noite de 18 de junho de 2017, um domingo, e recolheu amostras de sangue e urina, cerca das 20:15. O controlo aconteceu alguns dias depois de o português ter terminado o Critério do Dauphiné em 19.º lugar, o que contribuiu para a sua presença na equipa Trek-Segafredo designada para a Volta a França, na qual faria a sua estreia.
Em favor da sua inocência, Cardoso alega que a janela de 60 minutos diários, dentro do período compreendido entre as 05:00 e as 23:00, durante a qual os atletas são obrigados a estar num local específico por si designado para testes fora de competição era, no seu caso, entre a oito e as nove da manhã.
“Se eu tivesse tomado alguma coisa, então porque razão abriria a porta se não estava na minha hora [de controlo]?”, questionou. “Abri a porta, porque, sendo completamente honesto, não quero saber da hora. Eu abro sempre a porta. Nunca falhei um teste, porque não é nada de especial”, acrescentou o corredor de Gondomar.
Cardoso contratou um advogado para contestar a decisão da UCI de manter a sua suspensão, mas o organismo apoia a sua decisão em múltiplos relatórios, nomeadamente aqueles em que a inconsistência dos resultados das análises é justificada pela degradação da EPO na amostra B.
Entre outras coisas, os defensores legais de André Cardoso questionam a imparcialidade dos especialistas designados pela AMA no processo, levantam a hipótese de o português sofrer de uma doença congénita de glicolisação, um distúrbio metabólico que pode explicar o resultado do teste, e apoiam-se na a ausência de uma testemunha independente durante a análise da amostra A que comprove que os procedimentos foram corretos.
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