O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) abriu esta terça-feira, a pedido da União Ciclista Internacional (UCI), um processo contra o corredor Roman Kreuziger, a federação de ciclismo e o comité olímpico da República Checa, devido a acusações de doping.

A UCI apresentou um recurso ao TAS depois de a comissão de arbitragem do comité olímpico checo, encarregado de investigar anomalias no passaporte biológico do ciclista checo, ter concluído que não existiam quaisquer violações às regras antidopagem.

A 02 de agosto, a UCI suspendeu provisoriamente o ciclista da Tinkoff-Saxo, impedindo-o de correr a Volta a Polónia, a Volta a Espanha e ainda os Campeonatos do Mundo devido a alterações anormais dos parâmetros do passaporte biológico.

Em setembro, o comité olímpico checo ilibou o ciclista das acusações de doping, considerando que “os valores do passaporte biológico não ultrapassam os valores basais (extremos)" e que a suspensão provisória decidida pelo organismo máximo do ciclismo não se justificava.

No recurso apresentado ao TAS, a UCI pede que Kreuziger seja suspenso por um período de dois a quatro anos, requer a anulação de todos os resultados desportivos desde março de 2011 e uma multa de 770.000 euros.