“É lamentável e incompreensível que dois órgãos de disciplina não se entendam quanto à leitura dos regulamentos da Federação Portuguesa de Patinagem. No mínimo, esta discrepância de entendimentos é motivo de preocupação, revela desorganização da estrutura federativa e não traz credibilidade a uma modalidade para a qual o Benfica sempre tem contribuído para o desenvolvimento e promoção”, pode ler-se na nota, em que o Benfica faz referência à decisão primeira do Conselho Disciplinar que não puniu o clube encarnado. A decisão agora do Conselho Jurisdicional vem na sequência do recurso interposto pela Juventude de Viana.
O SL Benfica recorda que o “atleta Ricardo Oliveira “Caio” foi utilizado a 17 de Outubro de 2009, no jogo com a Juventude de Viana, porque o Clube tinha na sua posse documentos da FPP a confirmar que a suspensão do jogador fora cumprida em dois compromissos anteriores homologados pela Federação e a contar para uma prova da Associação de Patinagem de Lisboa”.
O SL Benfica foi punido com a retirada de três pontos, que custou a descida ao terceiro lugar do Campeonato nacional de hóquei em patins, na sequência da utilização indevida de Caio no jogo com a equipa de Viana do Castelo, da 2ª jornada. O jogador encarnado viu cartão vermelho no jogo com o FC Porto, da Supertaça, e teria de cumprir dois jogos de castigo.
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