O Tribunal Regional Federal de Segunda Instância deferiu hoje o recurso do município do Rio de Janeiro em relação às ordens de encerramento de infraestruturas construídas para os Jogos Olímpicos Rio2016, fechadas há duas semanas.

A decisão do magistrado Sérgio Schwaitzer permite que instalações, de estádios a ginásios construídos para o efeito, possam reabrir, depois de terem sido encerrados por não terem licenças de segurança.

Fica, assim, anulada a sentença de 16 de janeiro, do juiz federal Eugénio Rosa de Araújo, após recurso do Ministério Público, numa medida preventiva que abrangia o Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que inclui um velódromo, uma arena, um centro de ténis e outras infraestruturas em que foram disputadas provas desses Jogos.

No recurso, o município explicou que as seleções brasileiras de slalom, basquetebol, badminton, luta olímpica, natação e luta greco-romana utilizam as instalações, que têm sido alvo de várias investigações desde a construção.

No âmbito do escândalo ‘Lava Jato’, executivos da construtora Odebrecht referiram ter pago subornos para vencer o concurso para os contratos públicos em torno das construções necessárias para o Rio2016.

O município do Rio de Janeiro estima em 39 mil milhões de reais, mais de oito mil milhões de euros, o custo total em torno da organização olímpica, dos quais 43% tiveram financiamento do setor privado.