O Tribunal de Aveiro aplicou hoje penas de multa ou de prisão, suspensa, a 17 dos 18 arguidos envolvidos num esquema de patrocínios fictícios concedidos ao Esmoriz Ginásio Clube, que tinham sido inicialmente absolvidos num primeiro julgamento, em 2011.

Todos os arguidos estavam acusados pela prática em coautoria de um crime de fraude fiscal, com exceção de uma funcionária administrativa do clube que estava acusada pelo mesmo crime, mas enquanto cúmplice.

A pena mais gravosa, de dois anos e meio de prisão suspensa, foi aplicada a seis antigos dirigentes do clube (presidentes, vice-presidentes e tesoureiros) no período compreendido entre 1996 e 2004.

Já os representantes das empresas que beneficiaram deste esquema foram condenados a penas que variam entre um ano e três meses e dois anos de prisão.

A suspensão das penas fica condicionada ao pagamento ao Estado das vantagens ilegítimas obtidas, que ascendem a mais de 350 mil euros, na proporção de um terço para os responsáveis do clube e dois terços para as empresas.

Uma funcionária administrativa do Esmoriz foi condenada a nove meses de prisão, substituída pelo pagamento de 1.200 euros de multa, e um ex-dirigente do clube foi absolvido por não se ter provado o seu envolvimento nestes factos.

O Esmoriz Ginásio Clube terá de pagar 30.500 euros de multa e três empresas envolvidas no esquema forma condenadas a pagar multas no valor global de 44.500 euros.

Nas suas contestações, os ex-dirigentes alegaram desconhecer os contratos de publicidade em causa, adiantando que tudo era tratado por um homem entretanto falecido, mas esta tese não convenceu o coletivo de juízes.

"As provas são todas no sentido inverso. Trata-se de um núcleo de pessoas dedicadas ao clube que trabalhavam em prol do mesmo (…) que nada escondiam uns dos outros, existindo uma relação de confiança mútua, em que todos eram perfeitamente conhecedores das decisões que interessavam ao clube, especialmente as que tinham a ver com o seu financiamento", referiu a juíza-presidente, durante a leitura do acórdão.

A magistrada censurou ainda a conduta dos antigos responsáveis pelo clube, que decidiram não facultar os documentos da contabilidade solicitados pelas autoridades fiscais, o que resultou numa "clara intenção de ocultar factos".

Os arguidos foram inicialmente absolvidos, mas o julgamento foi repetido por decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, na sequência de um recurso apresentado pelo Ministério Público (MP).

Os factos remontam ao período entre 1996 e 2004 e prendem-se com a alegada existência de valores fictícios nos patrocínios das equipas do clube da primeira divisão de voleibol masculino.

Segundo o MP, as empresas depositavam valores fictícios nas contas bancárias do clube, após o que aquele devolvia uma parte e ficava com uma verba inferior à que era declarada inicialmente.

Com esta conduta, de acordo com os investigadores, o Estado seria duplamente prejudicado, já que além de uma dedução indevida de IVA, as empresas patrocinadoras também apresentavam um acréscimo de custos em sede de IRC.

A situação só foi detetada na sequência de uma inspeção tributária às contas do Esmoriz.