"Ficou aprovada com esta alteração que se mantém o cariz universal do 13.º mês, acabando com as discriminações entre contratados nacionais e internacionais", disse à Lusa Fidelis Magalhães, ministro da Presidência do Conselho de Ministros.

"Todos os contratados vão ter direito a 13.º mês ainda que haja no caso dos contratados um teto máximo, equivalente ao salário de diretor-geral", explicou.

Na prática, segundo referiu, haverá níveis diferentes, dependendo se os contratados, timorenses ou estrangeiros, são de nomeações ministeriais -- o valor máximo a receber será de 1.251 dólares, independentemente do salário.

Noutros casos de contratados, o teto máximo é de cerca de 700 dólares.

Em comunicado, o Governo explica que a decisão, aprovada hoje em Conselho de Ministros, surge na sequência de diálogos com o Presidente da República, que defendeu a eliminação da discriminação com base na nacionalidade.

"Após receber a comunicação de sua excelência o Presidente da República, o Conselho de Ministros hoje aprovou uma alteração, que mantém em termos gerais o princípio da universalidade do diploma inicial de 9 de novembro, passando a incluir-se todos os contratados, independentemente de serem nacionais ou internacionais", refere-se no comunicado.

"O valor do pagamento extraordinário é equivalente ao valor do salário mensal do beneficiário em dezembro de 2022. Para, todavia, uniformizar o valor do pagamento extraordinário entre os trabalhadores da Administração Pública, estabelecem-se limites por equiparação ao regime geral", nota.

Assim, o pagamento aos trabalhadores da Administração Pública, nacionais ou estrangeiros, "está limitado ao valor do grau e escalão máximo da tabela salarial da carreira de regime geral ou ao valor do vencimento dos agentes da administração pública contratados para o exercício do cargo de diretor-geral".

Apesar de a lei do trabalho em vigor em Timor-Leste determinar que todos os trabalhadores têm direito ao 13.º mês, no diploma refere-se que a medida "não se aplica aos funcionários públicos, aos membros das Forças Armadas e da Polícia".

Motivo pelo qual, tradicionalmente, o Governo aprova em novembro ou dezembro um diploma em que determina o "pagamento extraordinário de um mês de salário adicional" aos funcionários públicos.

 

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