"Temos uma omissão legal no novo Código Penal que torna inaplicáveis as penas para o peculato, pelo que teremos de aplicar as penas do antigo Código Penal, que são mais favoráveis aos réus", enfatizou Efigénio Baptista.
O magistrado falava no quinto dia da leitura da sentença do processo das dívidas ocultas (depois da pausa no domingo), que se encontra na fase da qualificação jurídica dos factos, para depois se seguir o anúncio das penas aplicadas a cada um dos 19 arguidos.
O juiz explicou que o Código Penal em vigor desde 2019 prevê penas mais graves, entre 16 e 20 anos para casos de peculato -- ou seja, apropriação de recursos por funcionário do Estado ou pessoa que se associar para cometer este tipo de infração.
No entanto, terão de ser aplicadas penas entre quatro e oito anos de prisão previstas no anterior Código Penal, por este ser mais claro sobre a imposição de sanções para o peculato.
Dado que os factos no caso das dívidas ocultas se deram na vigência daquela lei, o tribunal tem-se baseado nela em relação a diversos aspetos do processo.
Efigénio Baptista argumentou que o peculato será igualmente imputado aos arguidos que não são funcionários do Estado, mas que se associaram a estes para a prática de crimes detetados no caso das dívidas ocultas.
Além de peculato, tais arguidos são acusados de outras infrações como associação criminosa, branqueamento de capitais e abuso de cargo ou função.
Na sessão de hoje, Efigénio Baptista continuou a ler a qualificação jurídica dos factos imputados aos 11 dos 19 arguidos sobre os quais disse ter sido encontrada matéria probatória bastante.
No sábado, Baptista defendeu em tribunal que não encontrou "provas suficientes" da participação de oito dos 19 arguidos do processo em qualquer crime.
"Não se trata de assumir que não tiveram envolvimento em qualquer atividade criminal, mas sim de assumir que não foram encontradas provas suficientes", declarou.
O Ministério Público moçambicano acusa os implicados de envolvimento num esquema que defraudou o Estado em mais de 2,7 mil milhões de dólares de dívida contraída junto de bancos internacionais, entre 2013 e 2014.
Os empréstimos foram avalizados pelo Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), liderado então por Armando Guebuza, sem conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.
A leitura da sentença prossegue na terça-feira e, contrariamente ao anúncio do tribunal de que esta etapa iria terminar hoje, com a divulgação das penas, o juiz deu a entender que este último ato poderá prolongar-se até quarta-feira.
PMA // LFS
Lusa/Fim
Comentários