Angola retoma os treinos e competições desportivas a partir de 27 de junho, à porta fechada, segundo as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados que entram em vigor na terça-feira.
O Governo angolano aprovou hoje a declaração do estado de calamidade pública, com novas regras de prevenção e contenção da pandemia de COVID-19, que preveem um processo gradual de regresso a normalidade da vida social.
A partir de 27 de junho são autorizados os treinos e atividades desportivas oficiais, enquanto a prática desportiva coletiva de recreação e lazer pode ser retomada em 13 de julho.
O horário da prática desportiva individual é alargado entre segunda-feira e sexta-feira, das 05:30 às 07:30 e das 17:00 às 20:30. Aos sábados, domingos e feriados a prática desportiva individual pode fazer-se entre as 05:30 e as 19:30.
As regras para os ginásios serão definidas num diploma próprio, tal como a presença de espectadores, que também não tem previsão.
A higienização regular dos recintos desportivos e das superfícies e a lavagem das mãos à entrada dos recintos desportivos são obrigatórias, tal como o uso de máscara facial e um distanciamento mínimo de dois metros, mas nestes dois casos exceto em competição.
A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que seja assegurado um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, para atividades que se realizem lado a lado.
Para as atividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de quatro metros.
É, igualmente, proibida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários.
Angola contabiliza um total de 70 casos positivos de COVID-19, quatro óbitos, 18 recuperados e 48 casos ativos.
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