O árbitro Paulo Talaia viu a sua sanção fixada em 85 dias pela Federação Angolana de Futebol (FAF), por validar um golo alegadamente inexistente na partida da 22.ª jornada do Girabola, que opôs o Sporting de Cabinda ao Petro de Luanda, a 07 de julho.

O juiz assinalou golo favorável à equipa da casa num lance duvidoso cuja bola terá, supostamente, embatido na trave no jogo que terminou empatado a um golo.

Num comunicado a que Angop teve hoje acesso, o órgão reitor do futebol em Angola indica que o castigo conta a partir da data do jogo.

Segundo a nota, foram igualmente sancionados por 85 dias o árbitro Rodrigues Aleixo e o assistente Joaquim Chio, enquanto os auxiliares Francisco Paulo e Nicodemos Calembele ficam privados de exercer a atividade por 60 dias.

Em causa está, para além da jornada 22, o desafio da 24.ª ronda do Girabola2018, realizado a 18 de julho, entre o Recreativo do Libolo e o Petro de Luanda, durante o qual a FAF considera ter havido má interpretação da lei por parte da equipa de arbitragem.

Todos os profissionais sancionados constam do quadro nacional da arbitragem.