A Comissão Europeia anunciou hoje uma multa de 12,5 milhões de euros à empresa norte-americana Nike por ter proibido a comerciantes autorizados a venda de produtos oficiais de clubes e federações de futebol noutros países da Europa.
A multa deve-se à proibição imposta pela companhia de “os comerciantes venderem produtos oficiais para outros países do Espaço Económico Europeu [EEE]”, restrição que afetou “produtos de ‘merchandising’ de alguns dos clubes e federações de futebol mais conhecidos da Europa, sobre os quais a Nike detém a licença”, justifica Bruxelas em comunicado.
Em causa está uma investigação aberta pela Comissão Europeia há dois anos, que concluiu que estas práticas ilegais de concorrência duraram 13 anos, entre 01 de julho de 2004 até 27 de outubro de 2017, tendo abrangido produtos como canecas, bolsas, lençóis, artigos de papelaria e brinquedos – todos protegidos por direitos de propriedade intelectual pertencentes à Nike – e os clubes FC Barcelona, Manchester United, Juventus, Inter de Milão e AS Roma, além de federações como a Federação Francesa de Futebol.
Enquanto empresa de roupa desportiva, a Nike é das principais marcas patrocinadoras de clubes de futebol, nomeadamente na Europa, mas também atua como intermediária concedendo a terceiros a licença de produção e distribuição de produtos de ‘merchandising’ destas equipas, sendo sobre esta última atividade que incide a multa.
“Os fãs de futebol costumam valorizar os produtos de marca das suas equipas favoritas, como camisolas ou cachecóis. A Nike impediu que muitos dos seus parceiros autorizados vendessem esses produtos num país diferente” do EEE, explica na nota a comissária europeia responsável pela área da Concorrência, Margrethe Vestager.
De acordo com Margrethe Vestager, “a decisão de hoje garante que os retalhistas e os consumidores podem aproveitar ao máximo um dos principais benefícios do mercado único, a possibilidade de comprar em toda a Europa”.
A medida surge, também, para garantir “uma maior variedade de produtos e melhores ofertas”, adianta a responsável.
Nesta investigação, Bruxelas detetou que “os acordos de distribuição e licenciamento não exclusivo da Nike violavam as regras de concorrência da União Europeia”, desde logo porque a empresa norte-americana “impôs uma série de medidas diretas que restringem as vendas fora do território”, isto aquando da celebração dos contratos com comerciantes autorizados.
Ao mesmo tempo, a empresa “aplicou medidas indiretas para implementar as restrições fora do território, por exemplo, ameaçando os comerciantes autorizados com o fim do contrato se vendessem fora do território ou recusando-se a fornecer o símbolo de produto oficial se receasse que as vendas pudessem ser direcionadas para outros territórios”.
Para calcular a multa, a Comissão Europeia teve em conta as receitas relativas às vendas destes produtos, a gravidade da infração e a sua duração, mas também o facto de a Nike ter cooperado durante a investigação, o que garantiu uma redução de 40% no valor final.
Esta verba será, depois, usada para atenuar as comparticipações dos Estados-membros no orçamento geral da UE.
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