O jogador argentino Lionel Messi pode registar uma marca desportiva com seu sobrenome na União Europeia (UE), anunciou esta quinta-feira a justiça europeia, ao considerar que a fama do craque do Barcelona impede confusões com marcas de nomes similares.

O Tribunal Geral da União Europeia anulou assim a decisão do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), que em 2013 deu razão a Jaime Masferrer Coma, que dois anos antes foi contra o registo por considerar que poderia provocar uma confusão com a marca de material desportivo 'Massi'.

"Uma parte significativa do público pertinente associará o termo 'Messi' ao sobrenome do célebre jogador de futebol e, por consequência, entenderá o termo 'Massi' como um termo conceptualmente diferente", afirmou o tribunal europeu na sentença.

Os magistrados também afirmaram que o "grau de semelhança entre as marcas não é suficientemente elevado" para que os consumidores acreditem que "os produtos em questão provêm da mesma empresa ou de empresas vinculadas economicamente".

Em resposta ao recurso do atleta argentino, o tribunal com sede em Luxemburgo considera que o EUIPO, que tem sede em Alicante (Espanha) "concluiu de modo equivocado que o uso da marca 'MESSI' (...) poderia criar no consumidor um risco de confusão com a marca 'MASSI'".

O processo judicial não impediu o astro do Barcelona de comercializar a sua linha de produtos desportivos. Mas, com a autorização para registar a sua marca, o jogador de futebol mais bem pago do mundo - 126 milhões de euros na temporada 2017-2018 - evita a cópia da sua marca por outros empresários.