Um tribunal de Madrid pediu que o sistema de justiça europeu se pronunciasse sobre se a UEFA e a FIFA terão abusado da sua posição dominante face à proposta da Superliga Europeia, de acordo com decisão oficial vista pela Agence France-Presse na segunda-feira.

O tribunal do comércio de Madrid enviou uma questão ao Tribunal Europeu de Justiça para uma decisão preliminar sobre se as regras da União Europeia contra os monopólios se aplicam aos organismos que comandam o futebol europeu e mundial em relação à liga que já caiu.

Nove dos 12 clubes abandonaram o plano nas primeiras 48 horas após o anúncio oficial a 19 de abril. Aceitaram depois castigos da UEFA.

Real Madrid, Barcelona e Juventus recusam-se a renunciar ao plano e podem enfrentar sanções superiores.

O juíz Manuel Ruiz de Lara perguntou ao Tribunal Europeu se os artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbem a FIFA e a UEFA de "requisitarem autorização prévia... para uma terceira entidade estabelecer uma nova competição de clubes pan-europeia como a Superliga".

Numa liminar provisória, a 20 de abril, o magistrado proibiu a UEFA de aplicar qualquer sanção contra os clubes da Superliga, bem como qualquer medida para impedir a criação da competição.

No seu pedido, o juiz observa que o artigo 101 proíbe os acordos "que tenham por objetivo ou efeito a prevenção, restrição ou distorção da concorrência", embora o artigo preveja exceções, desde que não conduzam à "eliminação da concorrência".

O juiz perguntou que a proibição da FIFA e UEFA à Superliga poderia "beneficiar desta exceção prevista na disposição, com o fundamento de que limita substancialmente a produção, evita o aparecimento de produtos alternativos aos oferecidos pela FIFA/UEFA... e restringe a inovação ao impedir outros formatos e estruturas, eliminando o potencial de mercado e limitando a escolha do consumidor".

O juiz questionou ainda o Tribunal Europeu sobre se a UEFA e a FIFA violaram o artigo 102 que proíbe "qualquer abuso por uma ou mais empresas de posição dominante no mercado interno".

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