A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) aplicou, no último trimestre de 2020, mais 41 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, revela um relatório de atividade hoje divulgado.

A atualização dos dados globais para o quarto e último trimestre do ano que passou revelam a conclusão de 438 processos, para um total global de 1.723 em todo o ano.

A segunda metade do ano registou um volume superior também devido ao acumular de processos após a suspensão dos prazos devido ao estado de emergência, decretado em função da pandemia de COVID-19.

Ao todo, são 147 as medidas de interdição de recintos desportivos que entraram em vigor até 31 de dezembro, 99 delas como sanção acessória e as restantes 48 como medida cautelar.

O número de adeptos interditos ‘disparou’ na segunda metade do ano, com setembro a mostrar 106 interdições, contra 68 de junho, evoluindo agora para as 147 registadas.

Do total de decisões, 60% foram condenatórias, 32% resultaram em arquivamento, por vários motivos, e 08% foram arquivadas ou remetidas para o Ministério Público, “por se verificar concurso com ilícitos criminais”.

A APCVD entrou em funcionamento em julho de 2019.