A Portuguesa de Desportos garantiu hoje, em comunicado, ter recebido uma proposta financeira da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para aceitar a descida II divisão brasileira.

A CBF propunha fazer um empréstimo sem juros de quatro milhões de reais (1,3 milhão de euros) para a equipa desistir de recorrer à Justiça para se manter na elite do futebol brasileiro.

O caso foi divulgado no domingo, pelo canal desportivo ESPN Brasil, que divulgou um documento que autorizava a Portuguesa a devolver a quantia apenas em 2015, mas o clube apenas comentou hoje o caso.

"A proposta enviada pela CBF e que já circula na imprensa é verídica", informou o clube, que realçou que irá apresentar o documento ao Ministério Público, para que o órgão "tome as devidas providências".

O conjunto paulista afirmou ainda que "em momento algum se dispôs a aceitar qualquer acordo que visasse uma troca do seu lugar, conquistado dentro de campo, por qualquer valor" monetário.

Citado pela "Folha de São Paulo", o presidente da Portuguesa, Ilídio Lico, afirmou que se sentiu "indignado" ao ver o e-mail da CBF e que o clube irá "lutar até a morte" por seu lugar na elite do futebol brasileiro.

A agência Lusa contactou a CBF, mas um funcionário disse que não havia responsáveis para comentar o caso por ser feriado no Rio de Janeiro, sede do organismo.

A descida da Portuguesa para a segunda divisão foi polémica. A equipa terminou o "Brasileirão" fora dos quatro postos de despromoção, mas o Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) do país retirou-lhe quatro pontos, alegando a utilização irregular do jogador Héverton na última jornada.

Desta decisão resultou a manutenção do Fluminense, 17.º classificado.

A Portuguesa recorreu, sem sucesso da decisão. Desde então foram colocadas várias ações na Justiça comum por adeptos da “Lusa” e do Fluminense, tendo existido decisões favoráveis para os dois lados, a última dos quais, de um Tribunal do Rio de Janeiro, favorável aos “cariocas”.

Os adeptos da Portuguesa lembram que o "Estatuto do Torcedor", uma lei federal e soberana, prevê que a CBF notifique os clubes das suspensões, enquanto o Código Justiça Desportiva não contempla essa obrigatoriedade, sendo que a equipa não foi notificada.