Clubes e atletas em Cabo Verde vão poder retomar treinos e competições em 22 de janeiro, sem público e em algumas modalidades com a realização obrigatória de testes rápidos à covid-19, com a possibilidade de público nas bancadas.

Em causa está a resolução do Conselho de Ministros 5/2021, de 15 de janeiro e que entra em vigor ao fim de cinco dias úteis, para “retoma da atividade física e desportiva oficiais no país e retoma imediata dos treinos”, com exceção das ilhas em situação de calamidade – até 15 de fevereiro apenas a ilha de São Vicente – e “mediante o cumprimento das recomendações e validação das autoridades competentes”.

A atividade física e desportiva ao nível de clubes foi suspensa em março de 2020, quando foi decretado o estado de emergência, pela primeira vez em Cabo Verde, para conter a transmissão da covid-19.

“Cabo Verde tem cumprido com as medidas de segurança sanitária e tem enfrentado, com sucesso, esta pandemia, e por isso, após vários meses de confinamento e interdição da prática desportiva, paulatinamente inicia-se a retoma das atividades desportivas”, lê-se na resolução governamental.

Desde logo fica “decidida a retoma imediata dos treinos” e “sem a obrigatoriedade de testes de despistagem” à covid-19 nesses casos.

Contudo, atletas, dirigentes, oficiais de jogo e outros intervenientes na prática desportiva, bem como colaboradores das equipas e das modalidades “podem ser alvos de testes de despistagem” à covid-19, por antigénio, nas competições, “conforme o risco da modalidade e a situação epidemiológica local”, o que pode ser feito “antes da entrada no espaço/recinto desportivo e após a prática desportiva”, define a legislação.

A realização desses testes rápidos de despiste aplica-se nas modalidades consideradas de risco moderado, casos do futebol, futsal, futebol de praia, voleibol, andebol, basquetebol, halterofilismo e ginástica, e às de risco elevado, casos do boxe, taekwondo, judo e karaté, conforme define a mesma resolução.

Também fica definido que, regra geral, a presença de público nos eventos desportivos não é permitida, salvo se for apresentada “uma declaração das autoridades sanitárias, de segurança e das atividades económicas em contrário”, não podendo exceder 25% da capacidade da infraestrutura desportiva que acolhe o evento desportivo.

Todos os espaços que alberguem treinos, para modalidade individuais ou coletivas, devem ainda “adotar um plano de higienização rigoroso”.

As federações desportivas cabo-verdianas, “para que possam orientar” as associações regionais, clubes e atletas “para preparação das competições oficiais”, ficam obrigadas a “apresentar um plano de contingência sanitária, a ser validado pelas autoridades sanitárias nacionais e locais”.

“Qualquer competição oficial deve ser alvo de um regulamento de prova, a ser validado por uma comissão de validação das atividades desportivas oficiais”, a qual integra um representante do Instituto do Desporto e da Juventude, que a coordena, além de elementos das autoridades sanitárias, da polícia e da proteção civil, entre outros organismos.

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