A Autoridade da Concorrência (AdC) recomendou que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) se abstenha de impor um teto orçamental na Liga feminina, de acordo com um parecer a que a Lusa teve hoje acesso.
Esta análise da AdC já tem em conta a retirada da limitação orçamental de 550 mil euros, anunciada na quarta-feira, após um entendimento entre a FPF e o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), assumindo esta entidade “preocupações relevantes de natureza jusconcorrencial”, isto “sem prejuízo das preocupações relacionadas com discriminação em função do género”.
“A imposição de um limite à totalidade da massa salarial de cada clube que participa na Liga BPI é eventualmente passível de impedir, falsear ou restringir a concorrência entre os clubes de futebol, e, por essa via, produzir danos, quer para os consumidores dos jogos de futebol em causa, quer para as atletas de futebol”, lê-se na recomendação da AdC, hoje enviada à FPF.
A AdC justificou a elaboração da recomendação, tendo em conta “a adoção por parte da FPF da norma supracitada, ou de uma norma com objeto equivalente, uma vez terminada a consulta pública em curso”.
De acordo com este parecer, das restrições orçamentais “poderiam gerar-se danos para os adeptos/consumidores dos jogos de futebol da Liga BPI”, nomeadamente, com a “redução no grau de diferenciação e competitividade entre clubes rivais” e da “qualidade dos jogos de futebol e da competição”, mas também para as jogadoras, “na medida em que reduzisse a capacidade de cada atleta encontrar melhores condições remuneratórias em clube rival, caso estivesse insatisfeita com as condições oferecidas pelo seu clube”.
“Note-se que limites com a natureza daquele incluído na norma em apreço já foram considerados, por autoridades da concorrência de vários países da União Europeia, como sendo ilegais, à luz do direito nacional da concorrência, assim como do artigo 101.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), como é o caso da França, do Reino Unido e da Itália”, refere ainda a AdC.
Nesse sentido, a AdC advertiu a FPF que “o estabelecimento de um limite salarial máximo por parte da FPF poderá constituir uma prática restritiva da concorrência, punida com coima”, segundo a legislação do regime da concorrência.
“Refira-se, por fim, que a AdC continuará a seguir de muito perto o setor, os mercados e os comportamentos dos diversos agentes económicos em causa, não hesitando em atuar, fazendo uso dos seus poderes sancionatórios, sempre e na medida em que detete condutas oportunistas com vista à exploração do contexto da crise covid-19, tendentes a alcançar objetivos de cooperação ou colusão não essenciais, bem como a ocorrência de quaisquer outras práticas restritivas da concorrência”, advertiu a Autoridade.
A proposta em causa constava no regulamento do campeonato de 2020/21, no artigo 93.º, ponto 1: “Face às circunstâncias excecionais decorrentes da pandemia COVID-19 e à necessidade de garantir o equilíbrio dos clubes e a estabilidade da competição, é estabelecido o limite máximo de 550 mil euros para a massa salarial das jogadoras inscritas na temporada 2020/21. Entende-se por massa salarial do plantel a soma dos salários e/ou subsídios declarados no contrato de cada jogadora”.
Um grupo de jogadoras condenou este limite, considerando-o “discriminatório", através do movimento 'Futebol Sem Género'
Na próxima época, campeonato feminino vai ter mais oito equipas, passando de 12 para 20 clubes, informou a FPF, em 06 de maio.
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