O ex-presidente de direção do Recreativo da Caála, Horácio Mosquito, considerou hoje, sexta-feira, em comunicado de imprensa, injusta a sua suspensão de toda a atividade desportiva, durante um ano, por decisão do Conselho de Disciplina da Federação Angolana de Futebol (FAF).
A suspensão, acompanhada de uma multa de 300 mil kwanzas, resulta das denúncias que o mesmo havia feito em Maio, sobre alegada existência de corrupção no futebol angolano, envolvendo dirigentes de clubes, árbitros e responsáveis do conselho central de arbitragem da FAF.
No comunicado enviado à Angop, a propósito, Horácio Mosquito mostra-se inconformado com a sanção que lhe foi imposta e admite estar “absolutamente” consciente de que nada fez de ilegal.
Garante, para o efeito, esgotar todos os meios nacionais e estrangeiros, na prossecução da verdade e reposição da legalidade.
De acordo com o comunicado da FAF, Horácio Mosquito foi suspenso de toda atividade desportiva, por um ano, por este não ter provado as acusações de corrupção que denunciou, em conferência de imprensa, em maio último, ainda como presidente do Recreativo da Caála.
Horácio Mosquito era presidente da equipa do Huambo desde 2008, tendo apresentado a demissão das funções em junho, cerca de um mês depois de ter denunciado alegados "atos de corrupção no futebol nacional”.
Após análise do relatório do instrutor do processo levantado logo na altura, a FAF considera agora que o ex-presidente do único representante da província do Huambo no Girabola não fez prova das acusações, sendo por isso suspenso de toda a atividade na modalidade durante 360 dias e ao pagamento de uma multa de 300 mil Kwanzas.
"No período em que vigorar a execução da pena aplicada ao mesmo, deve este abster-se de fazer quaisquer pronunciamentos públicos, sob pena de o Clube Recreativo da Caála incorrer em pena acessória conforme o caso", determinou ainda a federação.
Face à gravidade das declarações proferidas, os danos morais causados à FAF, aos seus membros e outras pessoas ligadas ao futebol e o facto de o mesmo não ter provado em sede própria as denúncias, com declarações que transcendem o regime disciplinar desportivo, foi ainda determinado que seja feita uma participação junto do Ministério Público e demais órgãos competentes, por se tratar de um caso do foro criminal.
Será também comunicada a decisão às instâncias internacionais e ao Ministério da Juventude e Desportos, pedindo à FAF que a pena aplicada seja extensiva ao exercício da função de agente desportivo noutras modalidades em Angola.
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