Em reunião do Conselho de Ministros, o Governo aprovou esta terça-feira, por via eletrónica, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da final da Liga dos Campeões, que terá lugar no Estádio do Dragão, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição.

"À semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas, o Governo propõe a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes", pode ler-se no comunicado divulgado esta terça-feira.

O regime fiscal proposto é idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito da final da Liga dos Campeões 2019/2020, bem como do Euro 2004, final da Champions e da Champions feminina de 2014, da 'final four' da Liga das Nações e da Supertaça Europeia de 2020 (não chegou a realizar-se no Porto).

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