O advogado Alexandre Mestre disse hoje duvidar que a anulação das apólices dos seguros do Desportivo das Aves seja uma justificação para faltar aos jogos da I Liga frente a Benfica e Portimonense.
Em declarações à agência Lusa, Alexandre Mestre recordou que “a falta de comparência só é sancionada disciplinarmente se não for justificada”.
“Mas, duvido que, em sede do processo disciplinar se considere a questão da anulação das apólices dos seguros de acidente de trabalho como justificação válida, desde logo porque o não cumprimento desse dever legal é imputável à SAD. E isto mesmo sabendo-se que o Regulamento de Competições veda treinos e jogos na pendência de semelhante anulação”, explicou.
Nesse sentido, e atendendo ao facto de as eventuais faltas de comparência ocorrerem em jogos das últimas três jornadas, a formação de Santo Tirso “será punida com a sanção de derrota no jogo a que não comparecer e subtração de todos os pontos obtidos até então na I Liga”.
Os pontos dos jogos não disputados “são atribuídos à sociedade desportiva opositora”, mas não os restantes pontos subtraídos, uma vez que essa situação não consta no Regulamento Disciplinar de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Além disso, ainda segundo Mestre, o Aves é multado com “uma pena de multa a fixar entre 250 e 500 unidades de conta”, sendo ainda condenado ao pagamento das despesas de arbitragem e organização do jogo.
O antigo secretário de Estado do Desporto apenas admitiu a possibilidade de ser considerado abandono da competição, no caso de “haver uma posição definitiva e irreversível de abandono, devidamente transmitida ao organizador. O regulamento exige essa comunicação à Liga.”
“Havendo abandono ou desistência, uma vez que ocorre com a competição a decorrer, as sanções a aplicar são a desclassificação da prova e a exclusão das competições profissionais (I e II Liga) por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas e, acessoriamente, com a sanção de multa a fixar entre 750 e 1.500 UC”, frisou.
Perante esta possibilidade, Mestre admitiu que a norma regulamentar sobre as sanções de desclassificação em geral “é infeliz, confusa, aparentemente contraditória nos seus termos”, por considerar que “os pontos perdidos pela SAD desclassificada não revertem a favor dos adversários (…) e , por outro lado, na mesma norma, falar-se em considerar ou não os resultados ‘para efeito de classificação dos restantes clubes’”.
“Na prática, uma interpretação possível conduz a que, operando a desclassificação na segunda volta, como é o caso, os resultados dos jogos da segunda volta da SAD do Aves sejam desconsiderados, ou seja, sem pontos atribuídos para seja quem for”, realçou o advogado, admitindo que “essa interpretação poria em causa a ‘consolidação dos efeitos desportivos’ desses jogos, que foram tacitamente homologados 30 dias após a sua realização”.
“Além de violar princípios e regras legais e regulamentares do direito disciplinar aplicáveis a ligas e federações”, considera.
Alexandre Mestre assinalou ainda a impotência do clube para intervir na SAD, apesar da posse de 10% do capital social, que é também o mínimo legal de participação para um clube fundador.
“O clube não tem jurisdição sobre a equipa que participa na I Liga. É a SAD que participa nesta competição, por ser de natureza profissional. É certo que estamos a falar de um clube fundador da SAD, de acionista minoritário de uma SAD que se formou por personalização jurídica da equipa do clube. Mas tal não confere ao clube poder de decisão em matéria de exclusiva competência da SAD”, rematou.
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