O arremesso de tochas e petardos durante os jogos deve ser punido com sanções desportivas aos clubes, como a perda de pontos ou derrotas, disse hoje à agência Lusa o advogado e docente de Direito do Desporto Alexandre Mestre.
“Nós temos uma lei bastante avançada e não é por falta de legislação que as coisas não funcionam como deviam”, referiu Alexandre Mestre, que defende ainda o “reforço do sistema de revista” à entrada nos recintos desportivos e de videovigilância.
Em causa estão os acontecimentos recentes verificados no estádio José Alvalade, durante o Sporting-Benfica (0-2), em que o arremesso de tochas e petardos levou a que o jogo fosse interrompido por alguns minutos devido à formação de uma nuvem de fumo.
Esta situação acontece com alguma regularidade nos estádios e pavilhões portugueses e ainda no início do ano teve como palco o Vitória de Guimarães-Benfica, da 15.ª jornada da I Liga, em que o jogo esteve interrompido pelo arremesso de tochas e cadeiras.
“O atual sistema de responsabilizar objetivamente os clubes e sociedades desportivas, independentemente da culpa, pelo comportamento de adeptos e simpatizantes não é a melhor solução”, sustenta o advogado e docente de Direito do Desporto.
Essas sociedades desportivas e clubes, segundo Alexandre Mestre, “têm que despender elevadas verbas [em multas] por comportamento incorreto de espetadores, que, muitas das vezes, nem são seus adeptos, e isso assim não resulta”.
“As sanções desportivas são a melhor solução. Todo e qualquer adepto quando arremessa petardos, participa em rixa e causa problemas de violência associada ao desporto tem que perceber que essa conduta tem uma influência desportiva negativa no seu próprio clube”, defende.
Como as multas ficam a cargo do clube, quem arremessa engenhos pirotécnicos não é penalizado, mas esta situação já seria diferente, segundo o especialista, se a sanção fosse desportiva, pois aí o adepto já a ‘sentiria na pele’.
“Por outro lado, acho que deveria haver um reforço no sistema de revistas à entrada dos recintos desportivos, porque não se tem revelado eficaz. Falo pela minha experiência pessoal, que tenho entrado em diversos estádios sem ser, praticamente, revistado”, referiu.
Ainda de acordo com Alexandre Mestre, “a lei proíbe a entrada de artefactos e engenhos pirotécnicos nos recintos desportivos e criminaliza o seu arremesso”, mas se estes entram é porque “falha esse mecanismo de controlo de acesso”. “Tem que haver um reforço na deteção desses produtos”, completou.
O advogado defende ainda o reforço do sistema de videovigilância existente nos recintos desportivos, no sentido da pronta identificação dos infratores, para que desta forma possam ser responsabilizados e punidos pelos seus atos.
Comentários