Os sócios do Marítimo aprovaram hoje o Relatório de Gestão e Contas relativo à temporada 2022/2023, com um valor negativo de 154 mil euros, numa Assembleia-Geral (AG) Ordinária que teve 103 sócios presentes.
Entre os associados que reuniam as condições para votar, 89 votaram a favor, existiram três votos contra e ainda quatro abstenções, o que significou o relatório passar por larga maioria, numa AG, realizada no pavilhão do clube, com a duração de cerca de duas horas e meia.
Apesar dos números negativos, o presidente do Marítimo, Carlos André Gomes, referiu que as operações “do dia a dia estão devidamente acauteladas até ao final desta época", sendo que este resultado “diz respeito à Administração anterior", liderada por Rui Fontes, e que foi o presidente do Marítimo entre outubro de 2021 e novembro de 2023.
Na continuação desta ideia, Carlos André Gomes referiu que, se é certo que "o Marítimo não respira saúde", não há nenhum clube em Portugal que respire saúde, neste momento".
Porém, admite estar empenhado em "alavancar ainda mais a situação financeira" dos insulares, fruto de negociações que estão a decorrer.
Outro dos pontos discutidos, com uma aprovação de 93%, foi a doação da participação social detida por Gaspar Avelino Nóbrega, no valor de 4.900 euros, para o capital social da Marítimo da Madeira SGPS, Lda.
Dos 103 sócios aptos a votar na reunião magna, 96 votaram a favor desta medida que permite passar para o clube o património mobiliário de Santo António, onde está situado o complexo desportivo.
Nas palavras do presidente 'verde rubro', tratou-se de um processo "pacífico", sendo que "os sócios perceberam" a importância deste ato para a vida coletiva do emblema maritímista, numa operação que, segundo o próprio, terá um custo residual, nomeadamente o da "escritura de passagem da sociedade para o universo Marítimo".
Foi ainda aprovada a nomeação do associado Luís Miguel Rosa como representante dos sócios para assistir às reuniões da Marítimo da Madeira Futebol SAD, o que, nas palavras de Carlos André Gomes, permite ao corpo associativo ter um "olheiro" nas reuniões da SAD, porém, "sem direito de voto ou veto" nas votações da Administração da SAD.
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