Benfica, SC Braga e Paços de Ferreira foram punidos com um jogo a porta fechada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Estas decisões do Conselho de Disciplina surgem na sequência de processos disciplinares abertos na época passada e depois de a Comissão de Instrutores da Liga ter analisado e pronunciado sobre os mesmos. Os três clubes acabaram por ser punidos com a pena mínima.
De acordo com o jornal Record na sua edição online, as interdições serão automaticamente suspensas casos os emblemas envolvidos optem por recorrer da decisão do Conselho de Disciplina. E se os recursos não forem atendidos, os três emblemas poderão ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), apresentando uma providência cautelar a pedir a suspensão do castigo.
Diz ainda o mesmo jornal que se o TAD optar por analisar as providências cautelares (se apresentadas), tal poderá demorar meses mas se recusar essa análise, o castigo será imediatamente aplicado.
Os castigos resultam de situações da época passada: no caso do Benfica, a punição é a consequência pela reincidência no arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo. O Benfica fora multado na época passada ao abrigo do artigo 183 do Regulamento de Disciplina devido pelo facto de os seus adeptos terem provocado problemas em Tondela, Portimão e Paços de Ferreira e Estoril. Para casos do género, as penas vão de um a três jogos à porta fechada.
Para o Benfica é o segundo castigo à porta fechada esta época. De recordar que os 'encarnados' já tinham sido punidos com um jogo a porta fechada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) pelo apoio a claques ilegais mas apresentaram recurso da decisão, recurso esse que acabou por deixar a decisão em suspenso.
Já o SC Braga (comportamento dos adeptos na receção ao Sporting, na 28.ª jornada, disputada a 31 de março de 2018) e o Paços de Ferreira, que desceu para a II Liga, (mau comportamento dos adeptos na receção ao Belenenses na 31.ª jornada, a 21 de abrirl) foram castigados por "agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos", escreve o Record, violando o artigo 181 do Regulamento Disciplinar, que prevê punições de um a dois jogos à porta fechada.
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